O inventário pode correr em cartório, por escritura, ou na Justiça. A escolha muda prazo, custo e dor de cabeça, e quase sempre depende de uma única coisa: se a família está de acordo.

Quando alguém da família falece, existe um luto a viver e, ao mesmo tempo, uma burocracia que não espera. O inventário é o procedimento que apura os bens e as dívidas da pessoa que morreu, calcula o imposto e divide o patrimônio entre os herdeiros. Na minha experiência, o que mais trava esse processo não é a falta de bens nem a complexidade jurídica, mas a indecisão sobre por onde começar. Por isso costumo separar o assunto em uma pergunta simples: dá para resolver em cartório, ou vai ter que ir para a Justiça?

As duas portas de entrada

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. É o caminho mais rápido e, em regra, mais barato. Já o inventário judicial corre perante um juiz, com a participação obrigatória do Ministério Público em certos casos, e costuma demorar bem mais. A escolha entre os dois não é livre: a lei define quando cada um cabe.

Extrajudicial (cartório)Judicial
Consenso entre herdeirosExige acordo de todosIndicado quando há briga ou divergência
Herdeiro menor ou incapazHoje possível, com cautelas e oitiva do Ministério PúblicoSempre cabível
Existência de testamentoHoje possível em situações específicas, cumpridos os requisitosCabível
VelocidadeCostuma ser mais rápidoCostuma ser mais demorado
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Houve um avanço importante nos últimos anos. O Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário em cartório, permitindo, com as devidas cautelas e a manifestação do Ministério Público, fazê-lo mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe testamento. Antes, esses casos só corriam na Justiça. Mesmo assim, sigo recomendando avaliar cada situação com calma, porque "ser possível" não significa que seja sempre o melhor caminho.

A regra de ouro

Inventário extrajudicial pede consenso. Se um único herdeiro discorda da partilha, ou se há dúvida séria sobre quem são os herdeiros, o caminho passa a ser o judicial. Tentar forçar o cartório nesse cenário só atrasa tudo.

O prazo de 60 dias e a multa que pega muita gente

Aqui está uma informação que vale dinheiro e que poucas famílias conhecem: existe um prazo para abrir o inventário. Em regra, ele deve ser instaurado dentro de 60 dias contados do falecimento. Quem deixa para depois corre o risco de pagar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão por causa da morte.

A multa não é definida por uma lei nacional única, e sim pela legislação de cada Estado, que fixa o percentual e a forma de cobrança. Por isso não saio dizendo um número fechado: depende de onde o inventário vai correr. O recado que importa é outro. Deixar o inventário parado costuma sair caro, e não só pela multa. Sem inventário concluído, a família fica impedida de vender, alugar ou regularizar os bens, e o patrimônio fica congelado.

Reunir documentos e bensCertidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento e a relação completa de bens e dívidas.
Definir a viaVerificar se há consenso e se cabe cartório, ou se a situação exige o caminho judicial.
Apurar e pagar o ITCMDCalcular o imposto estadual e quitá-lo, observando o prazo para evitar multa.
Partilhar e registrarFormalizar a divisão por escritura ou sentença e levar a partilha a registro, transferindo os bens.

O inventário negativo: quando não há bens, mas há dívidas

Existe uma figura pouco comentada e muito útil: o inventário negativo. É aquele em que se declara, formalmente, que a pessoa faleceu sem deixar bens a partilhar. Pode parecer inútil à primeira vista, mas serve a propósitos concretos. Ele protege os herdeiros diante de cobranças, comprova que não há patrimônio para responder por dívidas e, em alguns casos, é exigido para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem complicações no regime de bens.

Por que o advogado é obrigatório nos dois caminhos

Uma dúvida frequente é se dá para fazer inventário sozinho, sobretudo no cartório. A resposta é não. Tanto na via extrajudicial quanto na judicial, a presença de advogado é exigida por lei. E aqui vai uma observação honesta: o advogado não está ali só para cumprir formalidade. É quem orienta a escolha da via certa, organiza a partilha de forma a reduzir conflito, calcula corretamente o imposto e evita que um erro de partilha vire um novo processo anos depois. Inventário malfeito tem o péssimo hábito de voltar.

Resumo prático
Legislação e referências