Na ILPI, a pergunta sobre quem pode dar o remédio ou trocar a sonda parece detalhe técnico. Não é. É a linha que separa o cuidado regular da prática ilegal, com risco para a pessoa idosa e para a casa.
Costumo dizer que poucos temas geram tanta confusão dentro de uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas quanto o de quem pode fazer o quê. Na correria do dia a dia, o cuidador acaba assumindo tarefa que não é dele, o técnico faz o que seria do enfermeiro, e todo mundo age de boa-fé. O problema é que o cuidado em saúde tem fronteiras legais bem definidas, fixadas pelos conselhos de classe. Quando alguém extrapola, o risco não é só de um erro clínico. É de responsabilização da pessoa que executou e da instituição que permitiu.
A regra de ouro é simples de enunciar e difícil de cumprir na prática: cada categoria tem um limite de atuação, e administrar medicação e fazer procedimentos não é tarefa de qualquer um. O cuidador de pessoa idosa tem uma função de apoio e acompanhamento, não de execução de procedimentos de enfermagem. Já a enfermagem se divide entre o técnico e o enfermeiro, cada um com a sua competência.
| Quem | Até onde vai, em regra |
|---|---|
| Cuidador | Acompanha a rotina, auxilia em higiene, alimentação e locomoção, observa e avisa. Não é profissional de saúde habilitado para procedimentos de enfermagem. |
| Técnico de enfermagem | Executa cuidados de enfermagem de menor complexidade, sempre sob supervisão do enfermeiro, dentro das atribuições do seu conselho. |
| Enfermeiro | Responde pelos cuidados de maior complexidade, pela supervisão da equipe técnica e pelos procedimentos privativos da sua categoria. |
O cuidador que "ajuda" a aplicar insulina ou a manipular uma sonda porque a casa está sem enfermagem no turno está, na prática, exercendo atividade que não é dele. Se algo der errado, a explicação de que "sempre foi assim" não protege ninguém. Protege quem organizou a escala certa antes.
Existe uma diferença que parece sutil e não é. Auxiliar a pessoa idosa que tem autonomia a tomar o medicamento que já está prescrito e separado é uma coisa. Administrar medicação como ato de enfermagem, com responsabilidade técnica sobre dose, via e horário, é outra. Quanto mais a casa lida com medicação injetável, controle rigoroso e ajuste de dose, mais isso se desloca para o campo da enfermagem, e menos cabe ao cuidador. A separação e a guarda dos medicamentos, aliás, também têm regras próprias que costumam ser cobradas.
Aqui o terreno fica mais sério. Procedimentos como manuseio de sonda para alimentação, aplicação de insulina, cuidado com traqueostomia e curativos complexos são atos de enfermagem. Não são tarefa de cuidador, e parte deles exige enfermeiro, não apenas técnico. O detalhe que muita casa não percebe é que aceitar uma pessoa idosa com esse perfil clínico muda o dimensionamento da equipe. Não dá para receber um residente com sonda e seguir com a mesma escala de antes, só de cuidadores.
Quando alguém executa procedimento fora da sua competência, abrem-se várias frentes ao mesmo tempo. Há o risco perante o conselho de classe, que fiscaliza o exercício profissional. Há o risco sanitário, porque a Vigilância pode autuar a casa que opera com equipe inadequada ao perfil dos residentes. E há o risco de responsabilização civil, e em casos graves até criminal, se o procedimento indevido causar dano à pessoa idosa. A boa intenção de "não deixar o residente sem cuidado" não afasta nenhuma dessas frentes.
O cuidado humano de uma boa ILPI não está em pedir que o cuidador faça tudo. Está em montar uma equipe em que cada profissional faz exatamente o que pode, com segurança para a pessoa idosa e para a própria casa. Quando esse desenho está claro e documentado, a instituição para de operar no improviso. E definir esse limite com precisão, antes de um incidente, é justamente o tipo de cuidado jurídico que evita que um gesto de boa vontade vire um processo.