Na ILPI, a pergunta sobre quem pode dar o remédio ou trocar a sonda parece detalhe técnico. Não é. É a linha que separa o cuidado regular da prática ilegal, com risco para a pessoa idosa e para a casa.

Costumo dizer que poucos temas geram tanta confusão dentro de uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas quanto o de quem pode fazer o quê. Na correria do dia a dia, o cuidador acaba assumindo tarefa que não é dele, o técnico faz o que seria do enfermeiro, e todo mundo age de boa-fé. O problema é que o cuidado em saúde tem fronteiras legais bem definidas, fixadas pelos conselhos de classe. Quando alguém extrapola, o risco não é só de um erro clínico. É de responsabilização da pessoa que executou e da instituição que permitiu.

O que cada um pode fazer

A regra de ouro é simples de enunciar e difícil de cumprir na prática: cada categoria tem um limite de atuação, e administrar medicação e fazer procedimentos não é tarefa de qualquer um. O cuidador de pessoa idosa tem uma função de apoio e acompanhamento, não de execução de procedimentos de enfermagem. Já a enfermagem se divide entre o técnico e o enfermeiro, cada um com a sua competência.

QuemAté onde vai, em regra
CuidadorAcompanha a rotina, auxilia em higiene, alimentação e locomoção, observa e avisa. Não é profissional de saúde habilitado para procedimentos de enfermagem.
Técnico de enfermagemExecuta cuidados de enfermagem de menor complexidade, sempre sob supervisão do enfermeiro, dentro das atribuições do seu conselho.
EnfermeiroResponde pelos cuidados de maior complexidade, pela supervisão da equipe técnica e pelos procedimentos privativos da sua categoria.
O ponto que mais gera risco

O cuidador que "ajuda" a aplicar insulina ou a manipular uma sonda porque a casa está sem enfermagem no turno está, na prática, exercendo atividade que não é dele. Se algo der errado, a explicação de que "sempre foi assim" não protege ninguém. Protege quem organizou a escala certa antes.

Medicação: administrar não é "só dar o comprimido"

Existe uma diferença que parece sutil e não é. Auxiliar a pessoa idosa que tem autonomia a tomar o medicamento que já está prescrito e separado é uma coisa. Administrar medicação como ato de enfermagem, com responsabilidade técnica sobre dose, via e horário, é outra. Quanto mais a casa lida com medicação injetável, controle rigoroso e ajuste de dose, mais isso se desloca para o campo da enfermagem, e menos cabe ao cuidador. A separação e a guarda dos medicamentos, aliás, também têm regras próprias que costumam ser cobradas.

Sonda, insulina e procedimentos invasivos

Aqui o terreno fica mais sério. Procedimentos como manuseio de sonda para alimentação, aplicação de insulina, cuidado com traqueostomia e curativos complexos são atos de enfermagem. Não são tarefa de cuidador, e parte deles exige enfermeiro, não apenas técnico. O detalhe que muita casa não percebe é que aceitar uma pessoa idosa com esse perfil clínico muda o dimensionamento da equipe. Não dá para receber um residente com sonda e seguir com a mesma escala de antes, só de cuidadores.

Sinais de que a casa está extrapolando o limite legal

Por que isso vira problema jurídico

Quando alguém executa procedimento fora da sua competência, abrem-se várias frentes ao mesmo tempo. Há o risco perante o conselho de classe, que fiscaliza o exercício profissional. Há o risco sanitário, porque a Vigilância pode autuar a casa que opera com equipe inadequada ao perfil dos residentes. E há o risco de responsabilização civil, e em casos graves até criminal, se o procedimento indevido causar dano à pessoa idosa. A boa intenção de "não deixar o residente sem cuidado" não afasta nenhuma dessas frentes.

Mapeie o perfil clínico dos residentesQuem usa sonda, insulina, traqueostomia ou tem alta complexidade muda a exigência de equipe.
Ajuste a equipe ao perfilProcedimento de enfermagem exige profissional de enfermagem, e parte deles exige o enfermeiro.
Defina atribuições por escritoCada categoria com o seu limite documentado, para que ninguém assuma o que não é seu.
Registre cada atoQuem administrou, o quê, quando e em que dose. Registro é o que sustenta a defesa.

O cuidado humano de uma boa ILPI não está em pedir que o cuidador faça tudo. Está em montar uma equipe em que cada profissional faz exatamente o que pode, com segurança para a pessoa idosa e para a própria casa. Quando esse desenho está claro e documentado, a instituição para de operar no improviso. E definir esse limite com precisão, antes de um incidente, é justamente o tipo de cuidado jurídico que evita que um gesto de boa vontade vire um processo.

Legislação e referências