A pessoa idosa é quem contrata a ILPI, mas raramente é quem paga. Por isso o responsável financeiro e solidário não é detalhe do contrato: é o que decide de quem a casa vai poder cobrar quando a mensalidade atrasar.
Costumo dizer que o contrato de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas tem uma figura que vale mais do que parece: o responsável financeiro. A pessoa idosa é a destinatária do cuidado e a contratante dos serviços, mas o dinheiro quase nunca sai dela. Vem de um filho, de um parente, às vezes de uma empresa. Quando a casa não nomeia bem quem é esse responsável, e não deixa expressa a sua solidariedade pela dívida, descobre, no atraso, que não sabe de quem cobrar. Esse é um erro caro e totalmente evitável.
Solidariedade, no direito, não se presume. Ela precisa estar escrita. Se o contrato apenas menciona que existe um responsável, mas não diz que ele responde solidariamente pela dívida, a casa pode ter dificuldade em cobrar dele diretamente. Com a cláusula de solidariedade bem redigida, o responsável financeiro responde pelo débito ao lado da pessoa idosa, e a instituição pode cobrar de quem tiver condição de pagar, sem ficar dependente de discussões sobre quem deveria arcar.
Sem cláusula de solidariedade expressa, a cobrança fica frágil. A família aponta o dedo para a pessoa idosa, que muitas vezes não tem renda própria suficiente, e a casa fica no meio. A solidariedade escrita resolve isso antes de virar problema.
O desenho ideal é o contrato assinado pela pessoa idosa, como contratante, e pelo responsável financeiro, que assume a solidariedade. As duas assinaturas têm papéis distintos. A da pessoa idosa expressa a vontade de quem recebe o cuidado. A do responsável financeiro cria a garantia de pagamento. Quando só um assina, falta uma das pernas dessa estrutura.
| Quem | Papel no contrato |
|---|---|
| Pessoa idosa | Contratante e destinatária do cuidado. Manifesta a vontade de ser acolhida. |
| Responsável financeiro | Assume, de forma solidária e expressa, a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades. |
| Curador, quando há curatela | Assina pela pessoa idosa nos limites da decisão judicial que o nomeou. |
A vida muda. O filho que era responsável financeiro pode falecer, adoecer ou simplesmente deixar de ter condições. Outro parente assume. Se o contrato não prevê como se faz essa troca, a substituição fica no limbo, e a casa pode acabar cobrando de alguém que já saiu, ou sem cobrar de quem entrou. A solução é prever, desde o início, que a troca de responsável depende de termo escrito, com aceite do novo responsável e ciência da casa. Troca informal, "de boca", costuma desaguar em discussão sobre quem responde pelo período de transição.
Nem sempre o responsável financeiro é uma pessoa física. Há casos em que uma empresa, uma entidade ou um plano custeia a estadia da pessoa idosa. A pessoa jurídica pode, sim, figurar como responsável, mas isso exige cuidado redacional próprio: quem assina pela empresa precisa ter poderes para obrigá-la, e a solidariedade e as condições de cobrança precisam estar adequadas a essa realidade. Tratar uma pessoa jurídica como se fosse um filho que assinou o contrato é receita de cobrança frustrada.
Quando a pessoa idosa, por questão de saúde, não tem condições de manifestar sozinha a sua vontade, entra em cena a curatela. Havendo curatela definida judicialmente, é o curador quem assina pela pessoa idosa, sempre nos limites da decisão judicial. Esse cuidado não é formalidade: é o que garante que o contrato expressa uma vontade juridicamente válida, e não a imposição de um terceiro. Assinar um contrato pela pessoa idosa incapaz, sem o devido amparo da curatela, é abrir um flanco de nulidade que pode comprometer toda a cobrança depois.
O responsável financeiro bem desenhado é o que dá à ILPI segurança para cobrar sem brigar com a pessoa idosa, que muitas vezes é a parte mais frágil de toda a relação. Quando o contrato nomeia o responsável, fixa a solidariedade, prevê a troca e respeita a curatela, a casa para de descobrir problemas no atraso. Revisar essa parte do contrato antes de assinar com a próxima família é um cuidado pequeno que evita exatamente o tipo de cobrança que não vai a lugar nenhum.