Reter o cartão do benefício da pessoa idosa para garantir o pagamento parece uma saída prática para a inadimplência. É uma das decisões mais arriscadas que uma ILPI pode tomar, e o risco não é só civil.
Vou direto ao ponto, porque é um assunto que não comporta meio-termo: reter o cartão de benefício da pessoa idosa, ficar com a senha, movimentar a aposentadoria dela para "descontar" a mensalidade é uma prática perigosa, e vejo Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas adotando isso achando que está apenas se protegendo do calote. A intenção pode até ser boa, garantir que a casa receba pelo cuidado que presta. Mas a forma é justamente o que pode transformar a casa de credora em ré, inclusive na esfera penal.
O benefício previdenciário da pessoa idosa é dela. A aposentadoria, o BPC, qualquer renda de natureza alimentar pertence à pessoa idosa e serve, antes de tudo, à própria subsistência dela. Quando a casa retém o cartão e passa a controlar esse dinheiro, ela se apropria da gestão de um patrimônio que não é seu, sobre uma pessoa que está em situação de vulnerabilidade e sob os seus cuidados. O Estatuto da Pessoa Idosa trata com severidade a apropriação ou o desvio de bens, proventos e pensão da pessoa idosa, e isso pode caracterizar crime.
Não é só uma questão de "devolver o dinheiro depois". A retenção indevida de proventos da pessoa idosa pode ser enquadrada como conduta criminosa pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Quando o que está em jogo é a esfera penal, o problema deixa de ser do bolso e passa a ser da liberdade de quem dirige a casa.
Existe uma diferença enorme entre a pessoa idosa, ou seu responsável, autorizar livremente um pagamento e a casa assumir o controle do cartão. No primeiro caso, há uma decisão voluntária e revogável de quem é o titular do dinheiro. No segundo, há uma imposição da parte mais forte sobre a mais fraca. E mesmo a "autorização" para débito automático precisa de muito cuidado: ela não pode esvaziar a renda da pessoa idosa a ponto de comprometer a sua dignidade, nem pode ser irrevogável, nem pode servir de pretexto para a casa simplesmente se pagar sem prestar contas.
| Prática arriscada | Caminho legal |
|---|---|
| Reter o cartão e a senha do benefício | Manter o cartão sempre com a pessoa idosa ou seu responsável |
| Movimentar a conta para se "pagar" sozinha | Cobrar pelos meios regulares, com responsável financeiro solidário |
| Condicionar o cuidado ao controle do dinheiro | Separar o dever de cuidado da discussão sobre a dívida |
A casa não está desamparada diante do atraso. Existem caminhos legítimos, e eles começam muito antes da retenção de qualquer cartão. O primeiro é ter um bom contrato, com responsável financeiro solidário nomeado, exatamente para que exista de quem cobrar. O segundo é a cobrança formal, por notificação escrita, dando à família a chance de regularizar. Depois disso, há instrumentos como o protesto e a cobrança judicial da dívida. São caminhos mais lentos do que pegar o cartão, mas são os que não colocam a casa no banco dos réus.
Há situações reais em que a pessoa idosa não tem discernimento para gerir os próprios recursos e não tem família presente. A tentação de a casa "resolver" assumindo o controle é grande, mas o caminho certo é outro. Nesses casos, o que protege todo mundo é a via judicial: a curatela, que define legalmente quem administra os bens da pessoa idosa, e a comunicação ao Ministério Público quando há sinais de abandono ou desamparo. A casa que aciona esses mecanismos demonstra cuidado. A que assume o cartão por conta própria assume também o risco.
Entendo a angústia de quem cuida bem e não recebe. Mas a saída fácil de reter o cartão é a que mais expõe a casa, e expõe na esfera mais grave que existe. O caminho seguro contra a inadimplência se constrói antes, no contrato bem feito, e se conduz depois pelos meios legais de cobrança. Estruturar essa proteção com olhar jurídico, em vez de improvisar com o cartão da pessoa idosa, é a diferença entre cobrar uma dívida e responder a um processo.