Tem prova da dívida no papel, mas não tem um título executivo? A monitória é o atalho que o Direito criou exatamente para esse meio do caminho.

Existe uma situação que aparece o tempo todo no meu dia: o cliente tem como provar a dívida, só que o documento não é forte o suficiente para uma execução direta. Um e-mail confessando o débito, um contrato sem as formalidades de um título, um cheque que perdeu o prazo de execução, um boleto com a nota fiscal. Para esses casos, existe a ação monitória, e ela costuma ser a saída mais inteligente.

O que é a monitória

A ação monitória é um procedimento mais rápido para quem tem uma prova escrita da dívida, mas não tem um título executivo. Ela ocupa um espaço estratégico: é mais ágil que a cobrança comum e dá ao credor a chance de, ao final, ter em mãos algo que vale como título para executar. Em vez de discutir tudo do zero, o juiz já manda o devedor pagar, com base na prova que você apresentou.

Quando ela cabe

A chave é a prova escrita sem eficácia de título executivo. É um documento que demonstra a existência da dívida, mas ao qual falta aquele selo de força que o cheque no prazo ou a duplicata bem montada têm. A lista é ampla, e é justamente essa amplitude que torna a monitória tão útil.

Exemplos que costumo usar

Como funciona, na prática

O desenho do procedimento é o que dá vantagem. Você entra com a prova, e o juiz, convencido dela, expede uma ordem para o devedor pagar em prazo curto. A partir daí, o jogo se decide pela reação do outro lado.

Você apresenta a provaO documento escrito que demonstra a dívida, mesmo sem força de título executivo.
O juiz manda pagarSe a prova convence, é expedido um mandado para o devedor pagar em prazo curto.
O devedor reageEle paga, fica em silêncio ou apresenta defesa (os embargos). O silêncio joga a favor do credor.
Forma-se o títuloSem pagamento e sem defesa que prospere, a dívida vira título executivo e parte-se para a execução.
O ponto que muda o jogo

Se o devedor não paga e nem apresenta defesa, a ordem inicial se converte em título executivo de pleno direito. Ou seja, o silêncio do devedor trabalha a seu favor: a cobrança que começou frágil termina forte, pronta para penhora.

O erro que mais vejo

Dois erros se repetem. O primeiro é jogar fora uma cobrança boa achando que, sem título executivo, não há o que fazer. Há, e a monitória é a prova disso. O segundo é o oposto: tentar a monitória sem prova escrita nenhuma, só com a palavra. Sem documento, o caminho é outro, mais longo. A monitória premia quem guardou papel, mensagem, comprovante.

Legislação e referências

Resumindo: a monitória é o atalho de quem tem razão e tem papel, mas não tem o título perfeito. Antes de desistir de uma dívida por falta de força no documento, vale olhar com calma. Muita cobrança dada como perdida cabe perfeitamente por aqui.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →