Ter um documento de dívida é bom. Ter um título executivo é outra história: ele pula a fila e vai direto cobrar o patrimônio de quem deve.

Quando um cliente me mostra uma pilha de papéis de uma dívida não paga, a primeira pergunta que faço não é quanto, é o quê. Porque o tipo de documento que está na sua mão decide a velocidade da cobrança. Existe uma diferença enorme, e cara, entre ter uma prova da dívida e ter um título executivo. Quem entende isso cobra mais rápido e dorme melhor.

O que é um título executivo

Título executivo é o documento que a lei reconhece como prova tão forte de uma dívida que dispensa a fase de discutir se ela existe. Com ele, você não precisa pedir ao juiz que reconheça o crédito; você já parte para cobrar. É a diferença entre bater na porta perguntando se pode entrar e entrar com a chave na mão. O cheque e a duplicata estão entre esses documentos privilegiados, e é por isso que valem tanto.

Por que isso acelera a cobrança

Numa cobrança comum, sem título, o caminho é mais longo: você ajuíza a ação, discute, prova a dívida, espera a sentença e só depois parte para o patrimônio do devedor. Com um título executivo, você entra direto com a execução. O juiz manda o devedor pagar em poucos dias e, se ele não paga, já se buscam bens, bloqueios e penhora. O tempo que você economiza é o ativo mais valioso de qualquer cobrança.

Com título executivoAção de execução, citação para pagar em dias, e penhora se não houver pagamento. O foco é satisfazer a dívida, não rediscutir.
Sem títuloAção de conhecimento, defesa, instrução, sentença, e só então a execução. Bem mais longo e incerto.

Cheque e duplicata: cada um tem sua regra

Os dois são fortes, mas têm particularidades. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e tem prazo para ser apresentado e para ser executado; deixar o tempo passar pode enfraquecer a força executiva e empurrar você para uma cobrança mais lenta. A duplicata é o título que nasce de uma venda de mercadoria ou de uma prestação de serviço, e ela ganha força quando há comprovação da entrega ou da execução do serviço, além, em muitos casos, do aceite ou do protesto.

ChequeDuplicata
OrigemOrdem de pagamento à vistaCompra e venda mercantil ou prestação de serviço
O que reforçaApresentação no prazo e regularidade do títuloComprovante de entrega/serviço e, conforme o caso, aceite ou protesto
Inimigo nº 1Perda dos prazos de apresentação e de execuçãoFalta de prova da entrega ou da prestação
O detalhe que faz diferença

Mesmo um cheque velho, fora do prazo de execução, costuma não virar pó: ele pode embasar outras formas de cobrança, como a ação monitória. Mas você troca velocidade por trabalho. Por isso insisto: respeitar prazo de título é guardar dinheiro.

O erro que mais vejo

Empresa que vende, entrega e não organiza a papelada. Na hora de cobrar, tem a nota, mas não tem o canhoto assinado; tem o cheque, mas deixou o prazo correr; emitiu a duplicata, mas não consegue provar a entrega. O título estava ali, ao alcance da mão, e virou uma cobrança comum, lenta. Cobrança forte se constrói antes do calote, no momento da venda.

Legislação e referências

No fim, a força do título é a força da sua organização. Quem trata cheque, duplicata e contrato como o que eles são, instrumentos de cobrança, recupera o dinheiro com muito menos dor de cabeça.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →