Toda empresa que trata dados pessoais ouve falar do encarregado, o DPO, e logo vem a dúvida: preciso contratar alguém só para isso? Quase nunca. Mas ignorar o papel é que costuma custar caro.

Desde que a LGPD pegou para valer, recebo uma pergunta recorrente de empresários: tenho que ter um DPO? A sigla vem do inglês, data protection officer, e na nossa lei o nome é encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O que percebo é que a maioria trata o assunto em dois extremos errados. Uns acham que precisam contratar um profissional caríssimo e dedicado. Outros acham que, por serem pequenos, nada disso vale para eles. Os dois estão enganados, e entender o meio-termo é o que protege o negócio de verdade.

O que o encarregado realmente faz

O encarregado é a ponte. Ele liga a empresa aos titulares dos dados, aquelas pessoas cujos dados você coleta, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Não é um cargo decorativo nem um nome no organograma. É uma função com atribuições concretas, definidas no artigo 41 da LGPD.

O que cabe ao encarregado

Quando é obrigatório (e quando dá para flexibilizar)

Aqui é onde mora a maior confusão. A LGPD, na sua redação original, deu a entender que toda organização que trata dados precisaria indicar um encarregado. Mas a própria ANPD, ao regulamentar o tema para agentes de pequeno porte, trouxe alívio: a microempresa, a empresa de pequeno porte, a startup e entidades semelhantes podem ficar dispensadas de indicar formalmente o encarregado, desde que ofereçam um canal de comunicação com os titulares.

O ponto que mais gera dúvida

Dispensa de indicar o encarregado não é dispensa de cuidar dos dados. Mesmo a empresa pequena que não nomeia um DPO precisa ter um canal claro para o titular pedir acesso, correção ou exclusão dos dados, e precisa responder. Ou seja, o nome do cargo pode cair, mas a obrigação de fundo continua de pé. É isso que muita gente não enxerga.

PerfilIndicar encarregado?O que não pode faltar
Grande empresa ou alto riscoSim, fortemente recomendado e esperadoEncarregado formal, contato público, governança de dados
Tratamento sensível ou em larga escalaSim, prática consolidadaEncarregado com autonomia e estrutura de apoio
Micro e pequeno porte, startupPode ser dispensado pela regra da ANPDCanal de atendimento ao titular sempre ativo

Próprio, interno ou terceirizado?

Decidido que vale ter o encarregado, vem a próxima pergunta prática. A boa notícia é que a lei dá liberdade. O encarregado pode ser uma pessoa física ou jurídica, funcionário do quadro ou prestador externo. Cada caminho tem o seu encaixe.

InternoFunciona quando há volume e cultura de dados; cuidado para não dar a função a quem decide o uso dos dados, o que gera conflito.
TerceirizadoEmpresa ou escritório especializado assume a função; bom para quem quer conhecimento técnico sem criar um cargo dedicado.
HíbridoUm responsável interno como ponto de contato apoiado por consultoria externa nas questões jurídicas e de risco.

Na minha leitura, para a maioria das empresas médias o modelo terceirizado ou híbrido é o mais inteligente. Você ganha o conhecimento de quem vive o tema, evita o conflito de interesses de pôr o gestor de marketing como DPO e não precisa criar um salário fixo só para uma função que, bem estruturada, não consome o dia inteiro.

O erro que mais vejo

Empresa que nomeia o encarregado, coloca o e-mail dele no site e acha que cumpriu a LGPD. O encarregado é a vitrine, não a casa toda. Sem mapeamento de dados, base legal para cada tratamento, contratos ajustados e plano de resposta a incidente, o DPO vira para-raios sem aterramento. Quando a ANPD ou um titular bate, ele aparece sozinho na chuva.

Legislação e referências

Resumindo o que oriento: o encarregado não é burocracia, é a peça que organiza o relacionamento da empresa com quem confia os dados a ela. Saber se você precisa nomear, se vale terceirizar e o que não pode faltar em volta dessa função é uma decisão de risco, não de papelada. E é justamente nesse desenho, antes de qualquer incidente, que ter um bom jurídico ao lado evita um problema bem mais caro lá na frente.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →