Registrar a empresa na Junta não protege o seu nome no mercado. Quem confunde as duas coisas costuma descobrir o erro quando recebe uma notificação para parar de usar a própria marca.
Esse é um dos mal-entendidos mais caros que vejo no dia a dia. O empresário registra a empresa, recebe o CNPJ, vê o nome dele no contrato social e pensa, com toda razão aparente, que aquele nome agora é dele e ninguém mais pode usar. Não é bem assim. O que ele protegeu foi o nome empresarial, e marca é outra história, regida por outra lei e por outro órgão. A diferença parece técnica, mas tem consequência prática enorme.
São proteções diferentes, em órgãos diferentes
O nome empresarial é como a sua empresa se identifica nos atos formais: é a razão social ou a denominação que consta no contrato social, registrada na Junta Comercial. A marca é o sinal que identifica o seu produto ou serviço para o cliente, o nome de fantasia, o logo, aquilo que aparece na fachada e na embalagem. A marca se protege no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e é a Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, que governa isso.
| Nome empresarial | Marca | |
|---|---|---|
| O que é | Razão social / denominação da empresa | Sinal que identifica produto ou serviço |
| Onde se registra | Junta Comercial (estadual) | INPI (nacional) |
| Lei aplicável | Código Civil e Lei de Registro | Lei nº 9.279/1996 |
| Alcance da proteção | Em regra, no Estado da Junta | Todo o território nacional |
| O que impede | Outra empresa idêntica naquele Estado | Uso da marca por concorrentes no país |
O furo que pega muita gente
O registro na Junta, em regra, protege o nome dentro do Estado. Quer dizer que uma empresa com nome parecido pode existir em outro Estado sem maior problema. Pior: registrar o nome na Junta não dá direito sobre a marca. É perfeitamente possível você ter a empresa registrada há anos e, mesmo assim, um terceiro registrar a sua marca no INPI antes de você. Quando isso acontece, quem tem o registro no INPI é que tem a proteção nacional, e pode te notificar para parar de usar o nome que você acha que é seu.
O registro de marca no Brasil segue, como regra, o princípio do primeiro a depositar, não do primeiro a usar. Não importa que você use o nome há cinco anos: se alguém depositou antes no INPI, a vantagem jurídica é de quem depositou. Por isso eu insisto tanto em registrar cedo, e não quando o problema já bateu na porta.
Por que registrar a marca cedo (e barato)
Costumo dizer que marca é o ativo que a empresa constrói todos os dias sem perceber. Cada cliente satisfeito, cada indicação, cada post, tudo isso vai colando reputação ao nome. Se esse nome não está protegido, você está investindo em um patrimônio que pode, juridicamente, pertencer a outro. O registro no INPI é barato perto do prejuízo de ter que trocar de marca depois de anos: refazer fachada, embalagem, site, material, e o pior, recomeçar o reconhecimento do zero.
O nome ideal protege nos dois mundos
O cenário tranquilo é quando o nome empresarial e a marca conversam, e ambos estão protegidos: a empresa registrada na Junta e a marca depositada no INPI, nas classes em que você atua. Aí você tem o nome formal seguro e o sinal de mercado seguro. Antes de gastar com fachada e identidade visual, vale fazer a busca de anterioridade, porque não há nada pior do que investir pesado em um nome que já era de outra pessoa.
- Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial): registro de marca no INPI, alcance e prazos.
- Código Civil, arts. 1.155 a 1.168: nome empresarial e sua proteção.
Resumindo do jeito que eu explico para o cliente: registrar a empresa na Junta é tirar a certidão de nascimento; registrar a marca no INPI é colocar a fechadura na porta. São coisas diferentes, e quem só faz a primeira fica com a casa destrancada.