A queda de uma pessoa idosa é quase inevitável em algum momento da vida de uma ILPI. O que decide se a casa será responsabilizada não é a queda em si, é o que a instituição fez antes e depois dela.

Costumo dizer que toda Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas vai, mais cedo ou mais tarde, lidar com uma queda. A pessoa idosa, por sua condição, tem risco aumentado de cair, e nenhuma casa, por melhor que seja, elimina esse risco a zero. O erro que mais vejo não é a queda acontecer. É a casa achar que basta "tomar cuidado" e descobrir, depois do acidente, que não tem nada documentado para mostrar que cuidou. Quedas e contenção física são dois dos temas em que a diferença entre se proteger e se expor está inteira no registro.

A notificação obrigatória da queda

Muita gente não sabe, mas a queda em uma ILPI não é um evento privado da casa. Ela entra na lógica de vigilância em saúde: o evento precisa ser notificado e registrado. A norma sanitária trata a queda como um evento que deve ser comunicado e monitorado, e a casa que não notifica não está escondendo um problema, está criando outro. A ausência de notificação, por si só, já é uma irregularidade, e ainda passa a impressão de que a instituição quis abafar o ocorrido.

O instinto errado depois da queda

O reflexo de muitas casas é minimizar, não registrar, "resolver internamente". É o pior caminho. A notificação e o registro detalhado da queda são o que demonstra transparência e cuidado. Esconder é o que, mais tarde, sustenta a tese de negligência contra a casa.

A prevenção que protege a casa

Aqui está o ponto central, e o que poucos entendem: a responsabilização de uma ILPI por uma queda quase nunca depende de a queda ter acontecido. Depende de a casa ter, ou não, adotado as medidas de prevenção que dela se esperavam. Uma instituição que avaliou o risco de queda de cada residente, registrou esse risco, adotou medidas proporcionais e documentou tudo está em posição completamente diferente da casa que não tem nenhum desses registros.

Prevenção que vira escudo jurídico

Quando a casa tem isso tudo, a queda passa a ser o que de fato muitas vezes é: um evento previsível e cuidado, não uma negligência. A responsabilidade da ILPI, nesse campo, costuma ser analisada à luz do dever de cuidado e de vigilância. Provar que esse dever foi cumprido é justamente o que o conjunto de registros permite fazer.

Os limites jurídicos da contenção

O outro lado dessa moeda é a contenção física. Diante de uma pessoa idosa agitada, com risco de queda ou de se machucar, surge a tentação de conter, amarrar, restringir o movimento. E aqui a casa precisa ter clareza: contenção física não é uma decisão livre do cuidador. É um ato cercado de limites, porque mexe diretamente com a liberdade e a dignidade da pessoa idosa.

Contenção mal feitaContenção dentro dos limites
Decidida pelo cuidador, por conveniênciaIndicada por profissional habilitado, com prescrição
Sem registro e sem prazoDocumentada, com tempo e reavaliação definidos
Usada como rotina ou puniçãoUsada como exceção, pelo menor tempo necessário
Sem ciência da famíliaCom termo e ciência do responsável, quando exigível

Três palavras resumem o regime seguro da contenção: prescrição, termo e proporcionalidade. Prescrição, porque a contenção precisa de indicação técnica, não pode ser decisão de quem está no corredor. Termo e ciência, porque precisa estar documentada e, quando for o caso, com conhecimento do responsável. Proporcionalidade, porque deve ser a exceção, pelo menor tempo possível, e nunca um substituto barato para a falta de equipe. Conter por comodidade, "dopar" para não dar trabalho, ou amarrar sem registro são justamente as condutas que expõem a casa a responsabilização grave, inclusive por maus-tratos.

Avalie e registre o risco de quedaCada pessoa idosa com a sua avaliação documentada e medidas proporcionais.
Notifique toda quedaComunique e registre o evento. Esconder cria irregularidade e aparência de negligência.
Trate contenção como exceçãoSó com indicação técnica, prazo, registro e proporcionalidade. Nunca por comodidade.
Documente o termo e a ciênciaTermo de contenção e ciência do responsável protegem a casa e a pessoa idosa.

A ILPI que dorme tranquila não é a que nunca tem queda, é a que tem a prevenção e o registro em dia. O mesmo vale para a contenção: o que protege a casa é fazer o pouco que for necessário, do jeito certo, e documentar. Construir esses protocolos de prevenção de quedas e de contenção, com amparo jurídico e técnico, antes do incidente, é o que transforma um acidente quase inevitável em um evento defensável, em vez de uma porta aberta para a responsabilização.

Legislação e referências
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →