Quase toda ILPI tem um responsável técnico. Poucas entendem que existe mais de um tipo de RT, com origens diferentes, e que confundir um com o outro é receita de autuação.
O responsável técnico é uma daquelas figuras que todo mundo cita e poucos definem com precisão. Na Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, o RT é o profissional que responde pelo funcionamento da casa perante o poder público. Mas aqui mora a confusão que mais vejo gerar problema: existe o RT exigido pela norma sanitária, e existem os RTs exigidos pelos conselhos de classe. Não são a mesma coisa, e tratar como se fossem é o caminho mais curto para a casa levar exigência que não esperava.
Qual formação a norma sanitária aceita
A boa notícia é que a norma sanitária nacional não exige uma única formação para o responsável técnico da ILPI. Ela admite um leque de profissionais com formação compatível com a gestão do cuidado à pessoa idosa. Isso significa que o RT sanitário não precisa ser, obrigatoriamente, médico ou enfermeiro. A casa tem flexibilidade, desde que o profissional escolhido tenha qualificação adequada e assuma de fato a responsabilidade pela instituição.
- Profissionais da área da saúde com formação compatível
- Profissionais da área de assistência social
- Profissionais com formação voltada ao cuidado e à gestão da pessoa idosa, como a gerontologia
Não vou cravar aqui uma lista fechada, porque o detalhe da formação aceita aparece na norma e pode ganhar contornos próprios em regras estaduais. O ponto que interessa ao gestor é outro: o RT sanitário responde pela casa como um todo, pela organização, pelas rotinas, pela conformidade do estabelecimento. Ele é o rosto da instituição perante a Vigilância Sanitária.
O RT sanitário não é o único RT
Aqui está o nó que poucos desfazem antes da fiscalização chegar. Quando a casa tem equipe de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, cada conselho de classe pode exigir o seu próprio responsável técnico para aquela atividade. O RT de enfermagem responde pela enfermagem perante o conselho da categoria. O RT de nutrição responde pela alimentação perante o conselho de nutrição. E assim por diante.
| Tipo de RT | Perante quem responde e pelo quê |
|---|---|
| RT sanitário da ILPI | Responde pela instituição como um todo perante a Vigilância Sanitária, dentro da norma de funcionamento da ILPI. |
| RT de enfermagem | Responde pela atividade de enfermagem perante o conselho da categoria, quando a casa tem essa equipe. |
| RT de nutrição | Responde pela alimentação e dietas perante o conselho de nutrição, conforme a estrutura da casa. |
| Outros RTs de classe | Fisioterapia e demais áreas, cada uma com o seu responsável técnico perante o respectivo conselho, se houver a atividade. |
Muita casa nomeia um único responsável técnico achando que ele cobre tudo, da Vigilância aos conselhos. Quando o conselho de uma categoria fiscaliza e não encontra o RT específico daquela atividade, vem a autuação. Um RT não cancela a necessidade do outro. Eles convivem.
Por que essa confusão custa caro
O gestor costuma descobrir que precisava de mais de um responsável técnico no pior momento possível: durante uma inspeção. A casa está em dia com a Vigilância, tem o RT sanitário regular, e mesmo assim leva exigência de um conselho de classe porque a atividade daquela categoria não tinha RT registrado. É o típico caso de quem cumpriu uma frente e ignorou a outra, sem nem saber que a outra existia.
Há ainda um segundo problema. Ser RT não é só constar de um papel. O responsável técnico assume responsabilidade real pela conduta da casa naquela área. Se a instituição opera fora das regras, é o RT que pode responder perante o seu conselho ou perante a Vigilância. Por isso, aceitar ser RT de uma ILPI sem entender o tamanho da responsabilidade é tão arriscado quanto não ter RT nenhum.
O responsável técnico bem definido é uma das colunas de uma ILPI que não vive apagando incêndio. Quando a casa entende que o RT sanitário e os RTs de classe são figuras distintas, e organiza cada um deles no lugar certo, a fiscalização deixa de ser surpresa. Desfazer essa confusão antes da inspeção, com quem conhece tanto a norma sanitária quanto a lógica dos conselhos, costuma evitar exatamente o tipo de autuação que pega a casa de surpresa.
- RDC nº 502/2021 (ANVISA): exigência e perfil do responsável técnico da ILPI perante a Vigilância Sanitária.
- Normas dos conselhos profissionais: responsabilidade técnica por atividade (enfermagem, nutrição e demais áreas).
- Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003: dever de cuidado e proteção integral à pessoa idosa.