O que a lei espera de quem dirige uma empresa, e o que separa o erro honesto do ato que gera responsabilidade.

Quem aceita administrar uma empresa aceita, junto, uma responsabilidade que muita gente subestima. A lei não cobra do administrador que ele acerte sempre, porque isso seria impossível, mas cobra que ele aja com cuidado, informação e boa-fé. Essa exigência tem um nome técnico: dever de diligência. E é por essa régua que um administrador é julgado quando alguém questiona suas decisões.

Neste texto eu explico o que é esse dever, de onde ele vem na lei brasileira e, sobretudo, o que separa o erro honesto de negócio do ato que efetivamente gera responsabilidade pessoal.

O que a lei diz

A base está na Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 6.404/1976. Ela estabelece que o administrador deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Essa é a chamada figura do administrador diligente.

A ideia por trás disso é intuitiva: espera-se que quem dirige recursos alheios tenha o mesmo zelo que teria se aquilo fosse dele, ou até mais, porque está cuidando do patrimônio e do futuro de outras pessoas.

O padrão de referência

A lei não usa como parâmetro o gênio dos negócios nem o administrador infalível. Usa o profissional ativo e probo, ou seja, alguém cuidadoso e honesto que se informa antes de decidir. A régua é alta, mas é humana.

Diligência e lealdade caminham juntas

Ao lado do dever de diligência, a mesma lei impõe o dever de lealdade. Se a diligência trata de como o administrador decide, com cuidado e informação, a lealdade trata de para quem ele decide. O administrador leal serve à empresa, e não a si próprio. Ele não pode usar em benefício pessoal as oportunidades, as informações e os bens da companhia.

Os dois deveres formam um par. Um administrador pode ser muito competente e ainda assim desleal, quando se aproveita do cargo. E pode ser honestíssimo e ainda assim negligente, quando decide no escuro. A boa governança exige os dois ao mesmo tempo.

Erro de negócio não é sinônimo de culpa

Aqui está o ponto que mais gera angústia em quem administra: será que todo prejuízo vira responsabilidade pessoal? A resposta é não. Decisão empresarial envolve risco, e a lei sabe disso. Um administrador que se informou adequadamente, agiu de boa-fé, no interesse da empresa, e mesmo assim viu o negócio dar errado, não deve ser responsabilizado só porque o resultado foi ruim.

O que separa o erro honesto do ato que gera responsabilidade não é o resultado, é o processo. Julga-se como a decisão foi tomada, não apenas onde ela chegou.

Erro honesto de negócioAto que gera responsabilidade
InformaçãoBuscou os dados disponíveis antes de decidirDecidiu no escuro, sem se informar
Boa-féAgiu no interesse da empresaAgiu em interesse próprio ou de terceiro
CuidadoPonderou riscos de forma razoávelFoi negligente ou temerário
ResultadoDeu errado, mas dentro do risco do negócioO dano decorre da falha de conduta

Como se proteger, agindo bem

A melhor proteção do administrador não é jurídica, é comportamental. Quem decide com método deixa um rastro que fala por ele se um dia for questionado.

Resumo prático
Legislação e referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

Base e referências (IBGC)

Este conteúdo tem base no arcabouço de boas práticas do IBGC. Principais referências:

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →