Muito além de prioridade na fila, a lei brasileira assegura à pessoa idosa proteções concretas que a família precisa conhecer para fazer valer.
Trabalho diariamente com questões ligadas ao cuidado de pessoas idosas, e percebo que existe um abismo entre o que a lei garante e o que as famílias realmente sabem. Muita gente conhece a prioridade no atendimento e o assento reservado no ônibus, mas para por aí. O Estatuto da Pessoa Idosa é muito mais amplo, e ignorá-lo é abrir mão de direitos que valem dinheiro, saúde e dignidade.
Antes de tudo, vale esclarecer um ponto de nomenclatura: a Lei nº 10.741 de 2003, originalmente chamada de Estatuto do Idoso, teve seu nome alterado pela Lei nº 14.423 de 2022 e hoje se chama Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança não foi só de palavra. Ela reforça a ideia de tratar quem envelhece como sujeito de direitos, e não como um problema.
Quem é considerado pessoa idosa
Para a lei, é considerada pessoa idosa quem tem 60 anos de idade ou mais. A partir dessa idade, abre-se um conjunto de proteções específicas. Algumas exigem 65 anos, como veremos adiante, mas a regra geral começa aos 60.
Os direitos que mais fazem diferença no dia a dia
Vou destacar os pontos que mais aparecem na minha prática, porque são os que mais geram dúvida e, infelizmente, os que mais são desrespeitados.
- Prioridade real de atendimento: não é só furar fila. Inclui prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em que a pessoa idosa seja parte, atendimento preferencial em órgãos públicos e privados e prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda.
- Transporte: para quem tem 65 anos ou mais, a Constituição assegura gratuidade no transporte coletivo público urbano. O Estatuto detalha ainda reserva de assentos e regras para o transporte interestadual.
- Saúde: atendimento integral pelo SUS, com prioridade, e a proibição de planos de saúde cobrarem valores diferentes com base unicamente na idade. Reajuste por faixa etária para quem tem 60 anos ou mais é vedado.
- Proteção contra a violência: qualquer pessoa que souber de maus-tratos contra um idoso tem o dever de comunicar. A negligência, a violência e a apropriação dos bens da pessoa idosa são levadas a sério pela lei.
A obrigação de cuidar e sustentar a pessoa idosa é solidária entre os filhos. Quando a pessoa idosa não tem recursos para se manter, os alimentos (pensão) podem ser cobrados de qualquer um dos parentes obrigados, e o idoso pode escolher de qual deles. Isso evita que um filho carregue tudo sozinho enquanto outros se omitem.
O tema mais doloroso: abuso financeiro e dentro da própria família
Preciso ser honesto sobre algo que vejo com frequência. A maior parte da violência contra a pessoa idosa não acontece na rua, mas dentro de casa. E uma das formas mais comuns é a financeira: o cartão que some, a aposentadoria que é gasta por terceiros, a casa que é transferida sob pressão, o empréstimo consignado feito sem que o idoso entenda.
O Estatuto protege expressamente o patrimônio da pessoa idosa. Reter o cartão ou o benefício de quem é idoso, ou usar seus bens sem autorização, pode configurar crime. Quando a família percebe sinais assim, é hora de agir, e não de evitar o conflito.
Quando a pessoa idosa vive em uma instituição
Para quem mora em uma instituição de longa permanência (as chamadas ILPIs, ou casas de repouso), a lei impõe deveres claros à instituição: oferecer instalações dignas, atendimento adequado, preservar a identidade e a privacidade do morador e nunca o submeter a tratamento desumano. A família tem todo o direito de fiscalizar, visitar e exigir que o contrato e a rotina respeitem esses padrões.
- Pessoa idosa é quem tem 60 anos ou mais; alguns direitos, como o transporte gratuito, começam aos 65.
- Prioridade vai além da fila: alcança processos, atendimento e restituição de imposto.
- Planos de saúde não podem reajustar por faixa etária a partir dos 60 anos.
- O dever de sustento é solidário entre os filhos e parentes obrigados.
- Abuso financeiro dentro da família é o mais comum: documente e denuncie pelo Disque 100.
- Lei nº 10.741/2003: Estatuto da Pessoa Idosa, com a denominação atualizada pela Lei nº 14.423/2022.
- Constituição Federal, art. 230, § 2º: gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos.
- Lei nº 14.423/2022: alterou o nome do Estatuto e a terminologia para pessoa idosa.