Muito além de prioridade na fila, a lei brasileira assegura à pessoa idosa proteções concretas que a família precisa conhecer para fazer valer.

Trabalho diariamente com questões ligadas ao cuidado de pessoas idosas, e percebo que existe um abismo entre o que a lei garante e o que as famílias realmente sabem. Muita gente conhece a prioridade no atendimento e o assento reservado no ônibus, mas para por aí. O Estatuto da Pessoa Idosa é muito mais amplo, e ignorá-lo é abrir mão de direitos que valem dinheiro, saúde e dignidade.

Antes de tudo, vale esclarecer um ponto de nomenclatura: a Lei nº 10.741 de 2003, originalmente chamada de Estatuto do Idoso, teve seu nome alterado pela Lei nº 14.423 de 2022 e hoje se chama Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança não foi só de palavra. Ela reforça a ideia de tratar quem envelhece como sujeito de direitos, e não como um problema.

Quem é considerado pessoa idosa

Para a lei, é considerada pessoa idosa quem tem 60 anos de idade ou mais. A partir dessa idade, abre-se um conjunto de proteções específicas. Algumas exigem 65 anos, como veremos adiante, mas a regra geral começa aos 60.

Os direitos que mais fazem diferença no dia a dia

Vou destacar os pontos que mais aparecem na minha prática, porque são os que mais geram dúvida e, infelizmente, os que mais são desrespeitados.

O que muita família não sabe

A obrigação de cuidar e sustentar a pessoa idosa é solidária entre os filhos. Quando a pessoa idosa não tem recursos para se manter, os alimentos (pensão) podem ser cobrados de qualquer um dos parentes obrigados, e o idoso pode escolher de qual deles. Isso evita que um filho carregue tudo sozinho enquanto outros se omitem.

O tema mais doloroso: abuso financeiro e dentro da própria família

Preciso ser honesto sobre algo que vejo com frequência. A maior parte da violência contra a pessoa idosa não acontece na rua, mas dentro de casa. E uma das formas mais comuns é a financeira: o cartão que some, a aposentadoria que é gasta por terceiros, a casa que é transferida sob pressão, o empréstimo consignado feito sem que o idoso entenda.

O Estatuto protege expressamente o patrimônio da pessoa idosa. Reter o cartão ou o benefício de quem é idoso, ou usar seus bens sem autorização, pode configurar crime. Quando a família percebe sinais assim, é hora de agir, e não de evitar o conflito.

1. DocumenteReúna extratos, comprovantes e qualquer registro que mostre movimentações estranhas ou cobranças indevidas.
2. Acione os canais certosDisque 100 para denúncias de violação de direitos, delegacia em casos de crime e Ministério Público para a proteção do idoso.
3. Busque medidas protetivasEm situações de risco, a Justiça pode determinar afastamento do agressor e proteção do patrimônio.
4. Considere apoio jurídicoPara reaver valores, anular negócios feitos sob abuso ou organizar a proteção a longo prazo.

Quando a pessoa idosa vive em uma instituição

Para quem mora em uma instituição de longa permanência (as chamadas ILPIs, ou casas de repouso), a lei impõe deveres claros à instituição: oferecer instalações dignas, atendimento adequado, preservar a identidade e a privacidade do morador e nunca o submeter a tratamento desumano. A família tem todo o direito de fiscalizar, visitar e exigir que o contrato e a rotina respeitem esses padrões.

Resumo prático
Legislação e referências
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →