A escala 12x36 é a mais usada na ILPI e também a que mais vira processo. Quase sempre, não porque a escala é ilegal, mas porque ela não foi colocada no papel do jeito certo.

O cuidado à pessoa idosa não tem hora para acabar. A casa funciona 24 horas, todos os dias, e por isso a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso virou o arranjo natural do setor. Ela cobre o dia e a noite com duas equipes e dá ao colaborador um ritmo de folga que muita gente prefere.

O problema aparece depois, na reclamatória trabalhista. O colaborador alega que a escala nunca foi formalizada, que o intervalo não era respeitado, que as horas extras não foram pagas. E a instituição, sem documento, fica na posição mais frágil possível: a de provar algo que não registrou. Entender o que precisa estar por escrito é o que faz a 12x36 valer.

A 12x36 é legal, mas tem condições

Desde a reforma trabalhista, a escala de doze por trinta e seis horas tem previsão expressa na CLT. Ela é válida, inclusive na saúde, mas não é automática. A lei exige que ela seja pactuada, e é justamente nessa formalização que muita ILPI tropeça.

O que torna a 12x36 válida

Em outras palavras, a escala não se sustenta na boa vontade e no combinado verbal. Ela se sustenta em documento. E o documento central é o acordo individual escrito.

O acordo individual escrito: o documento que falta na maioria das casas

Este é o ponto que mais derruba a defesa da ILPI. A CLT admite que a 12x36 seja ajustada por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sem precisar necessariamente passar pelo sindicato. Mas escrito significa escrito: um termo assinado, claro, que descreva a escala adotada.

Combinado verbal não é acordo

Muita instituição adota a 12x36 de fato, todo mundo sabe como funciona, mas nunca assinou nada. Quando o colaborador questiona a jornada na Justiça, a ausência do acordo escrito enfraquece a tese da casa e abre espaço para o pedido de horas extras como se a escala nunca tivesse existido. O acordo individual escrito, assinado na admissão, é barato de fazer e caro de não ter.

Um bom termo de acordo de escala 12x36 costuma deixar expresso, no mínimo, os seguintes pontos.

O que o acordo individual escrito deve deixar claro

Intervalo, adicional noturno e os detalhes que viram passivo

Além do acordo, alguns pontos da execução do dia a dia precisam de atenção, porque é neles que nascem as condenações.

PontoO cuidado que evita o passivo
Intervalo intrajornadaNa jornada de doze horas, há intervalo para refeição e descanso. Quando não é usufruído, costuma ser devido como indenização. Registrar o intervalo e organizar a cobertura evita a discussão.
Adicional noturnoO trabalho na madrugada gera adicional noturno. A regra legal é de 20%, mas a convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior. É preciso aplicar o que a norma coletiva manda.
Hora noturna reduzidaA hora noturna tem contagem reduzida, o que altera o cálculo do turno que avança pela madrugada. Ignorar isso gera diferença a pagar.
Domingos e feriadosNa 12x36, o trabalho em domingos e feriados já é compensado pela própria sistemática da escala, desde que ela esteja formalizada. Sem formalização, o pedido de pagamento em dobro ganha força.
O adicional noturno segue a convenção coletiva

Em ILPI, o turno da noite é parte essencial da operação. Antes de definir o percentual do adicional noturno, é preciso checar a convenção coletiva aplicável à casa, porque muitas elevam o percentual acima do mínimo legal. Pagar 20% quando a norma coletiva manda mais é gerar diferença e, com ela, processo.

Controle de ponto, folguista e cobertura de faltas

A escala bonita no papel precisa bater com a realidade. É comum a casa ter o acordo, mas perder na hora de comprovar a jornada efetivamente cumprida, sobretudo quando há troca de plantão, folguista e cobertura de falta.

Registre o ponto de verdadeControle de jornada fiel, com entradas, saídas e intervalos, é a principal prova da casa. Acima do limite legal de empregados, o registro é obrigatório.
Formalize o folguistaQuem cobre as folgas precisa ter a própria escala documentada, para não gerar jornada extra disfarçada.
Documente as trocasTroca de plantão entre colaboradores deve ser registrada, para que a hora trabalhada seja atribuída a quem de fato trabalhou.
Trate a hora extra como exceçãoSe o colaborador estende o turno para cobrir uma falta, isso é hora extra e precisa ser pago e registrado como tal.
O valor de estruturar a jornada com apoio jurídico

A escala 12x36 é uma aliada da ILPI quando está bem montada. O que transforma essa aliada em risco é a informalidade: a escala que todo mundo conhece, mas que ninguém assinou, e o ponto que não reflete o dia real. Estruturar o acordo individual escrito, ajustar o adicional noturno à convenção coletiva e organizar o controle de jornada custa muito menos do que uma reclamatória com pedido de horas extras de vários anos. É um investimento preventivo que protege a casa e dá segurança também ao colaborador.

Legislação e referências

A pergunta que protege a instituição é simples: se um colaborador questionar a jornada amanhã, eu tenho o acordo escrito e o ponto para provar como a escala funciona? Quando a resposta é sim, a 12x36 deixa de ser uma fonte de medo e volta a ser o que sempre deveria ter sido, a forma organizada de cuidar da pessoa idosa 24 horas por dia.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →