Conhecer as regras da herança antes do luto evita brigas, perdas de patrimônio e meses de processo: veja o que realmente importa.

Existe um assunto que quase ninguém quer tocar enquanto há tempo e que, depois, vira a maior fonte de angústia das famílias: a herança. Na minha experiência, a maioria dos conflitos sucessórios não nasce da maldade das pessoas, mas da falta de informação. Quando a família entende as regras com antecedência, o processo é muito mais leve. Por isso escrevi este artigo.

O que acontece no exato momento da morte

Há uma regra que sempre explico logo no início, porque ela surpreende. No instante do falecimento, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros. É o chamado princípio da saisine. Isso não significa que cada um já pode sair vendendo a sua parte. Significa que o patrimônio passa a pertencer ao conjunto dos herdeiros, e o inventário serve justamente para organizar, calcular impostos e dividir formalmente esse acervo.

Quem herda, e em que ordem

Quando não há testamento, a lei define quem herda. E aqui mora uma confusão comum: nem sempre o cônjuge concorre da forma que as pessoas imaginam, pois isso depende do regime de bens do casamento. De modo geral, a ordem é a seguinte:

Atenção ao regime de bens

A meação não é herança. Se o casal era casado em comunhão de bens, metade do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente como meação, e só a outra metade entra na partilha. Misturar esses dois conceitos é um erro que gera muita briga.

A parte que você não pode tirar de ninguém: a legítima

Muita gente pergunta se pode deixar tudo para uma só pessoa em testamento. A resposta, na maioria dos casos, é não. A lei protege os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) por meio da chamada legítima.

Na prática, quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente, em testamento, de metade do seu patrimônio. A outra metade é reservada por lei a esses herdeiros. Por isso, um planejamento sucessório bem feito trabalha dentro dessas regras, e não contra elas.

Inventário judicial ou em cartório: como escolher

O inventário é o procedimento para apurar bens e dívidas, pagar o imposto e partilhar. Ele pode ser feito de duas formas, e a escolha certa economiza tempo e dinheiro.

Extrajudicial (cartório)Judicial
Quando cabeHerdeiros maiores, capazes e de acordoQuando há conflito entre herdeiros
Herdeiro menor ou incapazHoje possível, com regras especiais e participação do Ministério PúblicoSempre cabível
TestamentoHoje possível em cartório em certas situaçõesCabível
VelocidadeCostuma ser mais rápidoCostuma ser mais demorado
ExigênciaAdvogado obrigatórioAdvogado obrigatório

Vale registrar um avanço recente: a Resolução nº 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial, permitindo, com cautelas, fazê-lo em cartório mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe testamento, desde que cumpridos os requisitos legais e com a manifestação do Ministério Público. Antes disso, esses casos só corriam na Justiça.

1. Levantar bens e documentosReunir certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, e a relação de bens e dívidas.
2. Definir a viaVerificar se cabe cartório (acordo entre todos) ou se será preciso o caminho judicial.
3. Pagar o imposto (ITCMD)O imposto estadual sobre a transmissão é condição para concluir a partilha.
4. Partilhar e registrarFormalizar a divisão e levar a partilha a registro, transferindo os bens para o nome dos herdeiros.
Um lembrete importante sobre prazo

Deixar o inventário para depois costuma sair caro. Vários Estados aplicam multa quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal, normalmente contado em meses a partir do falecimento. Além disso, sem inventário, a família fica impedida de vender, alugar ou regularizar os bens. Quanto antes, melhor.

Resumo prático
Legislação e referências
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →