A mensalidade atrasou e a casa precisa receber para continuar cuidando. Mas a pessoa idosa não é um inquilino qualquer, e despejá-la pode sair muito mais caro do que a dívida.

Poucos assuntos angustiam tanto o gestor de uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas quanto a inadimplência. A casa tem folha, fornecedores e contas que não esperam. Ao mesmo tempo, do outro lado da dívida há uma pessoa idosa que mora ali, que depende daquele cuidado e que goza de proteção especial em lei.

A pergunta certa não é se a instituição pode cobrar. Pode, e deve. A pergunta é como cobrar com firmeza sem cometer abuso, sem expor a pessoa idosa a risco e sem transformar uma dívida em um processo por dano moral ou em uma representação ao Ministério Público.

O ponto de partida: a pessoa idosa tem proteção especial

O Estatuto da Pessoa Idosa coloca a pessoa idosa em posição de proteção integral. Isso não significa que ela ou seus responsáveis possam deixar de pagar pelo serviço contratado. Significa que a forma de cobrar e, principalmente, de encerrar o atendimento tem limites que não existem em uma relação comercial comum.

Cobrar é legítimo, abandonar não é

Nenhuma lei obriga a instituição a prestar serviço de graça por tempo indeterminado. O que a lei não admite é a atitude que coloca a pessoa idosa em risco: deixá-la sem cuidado, expô-la a constrangimento ou simplesmente pô-la para fora sem nenhum cuidado com seu destino. A linha entre a cobrança firme e o abuso está exatamente aí.

Os limites da cobrança: o que o contrato pode e o que o CDC barra

A relação entre a ILPI e a família é, em regra, uma relação de consumo. Por isso, a cobrança segue também o Código de Defesa do Consumidor, que limita encargos e proíbe a cobrança vexatória.

EncargoO limite que a casa precisa respeitar
Multa por atrasoEm relação de consumo, a multa de mora fica limitada a 2% sobre o valor da prestação. Cláusula que cobra mais tende a ser considerada abusiva.
Juros de moraSão devidos sobre o valor em atraso, dentro do que a lei admite, e precisam estar previstos em contrato.
Atualização monetáriaA correção do valor pelo índice contratado é legítima e recompõe a perda do tempo, sem caráter de punição.
Forma de cobrarA cobrança não pode ser vexatória. Expor a pessoa idosa ou a família a constrangimento, ameaça ou ridículo é vedado e pode gerar responsabilização.
O que nunca deve ser feito para forçar o pagamento

Reter documentos, segurar o cartão de benefício da pessoa idosa, suspender medicação ou alimentação, restringir visitas ou ameaçar a família são condutas que extrapolam a cobrança e podem configurar ilícito, inclusive de natureza penal. A dívida se cobra pelos meios legais, nunca pressionando o cuidado da pessoa idosa.

O responsável solidário e o art. 35 do Estatuto

Aqui está uma das chaves para reduzir o risco da inadimplência antes mesmo de ela acontecer. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que a instituição firme contrato de prestação de serviços, e a boa prática é que esse contrato tenha um responsável financeiro, em geral um familiar, que assuma a obrigação de pagamento de forma solidária.

Por que o responsável solidário muda o jogo

É o contrato bem feito, com responsável solidário identificado e cláusulas claras de reajuste, encargos e rescisão, que sustenta toda a cobrança posterior. Sem ele, a instituição cobra no escuro.

O caminho da cobrança, passo a passo

Cobrar bem é cobrar com método e registro. A sequência abaixo protege a casa e mantém a porta aberta para a solução negociada, que quase sempre é a melhor.

Notifique por escritoComunique o atraso de forma formal e respeitosa ao responsável financeiro, com o valor, os encargos e o prazo para regularizar.
Ofereça negociaçãoParcelamento e acordo costumam recuperar mais do que a via dura. Tudo documentado.
Use os meios legais de cobrançaPersistindo a dívida, cabem protesto e cobrança judicial do responsável, sempre contra quem se obrigou, não contra a pessoa idosa.
Trate a rescisão como último passo, e com cuidadoHavendo cláusula e fundamento, a rescisão segue o contrato, mas a saída da pessoa idosa precisa de transição segura.

Rescisão por inadimplência: possível, mas com transição segura

Este é o ponto mais delicado. O contrato pode prever a rescisão por inadimplência, e ela é juridicamente possível. O que não se admite é a saída abrupta que deixe a pessoa idosa desamparada.

O que torna a rescisão defensável
Quando a família some, acione a rede, não a rua

Há casos em que o responsável simplesmente desaparece e ninguém assume a pessoa idosa. A solução nunca é a saída forçada. É comunicar a situação aos órgãos de proteção, como o Ministério Público e o conselho competente, documentando que a instituição buscou todas as alternativas. Isso protege a pessoa idosa e, ao mesmo tempo, resguarda a casa de uma acusação de abandono ou maus-tratos.

O valor de estruturar contrato e cobrança com apoio jurídico

A inadimplência dói menos quando a casa se preparou antes. Um contrato com responsável solidário, encargos dentro do limite legal e cláusula de rescisão bem redigida; uma rotina de notificação por escrito; e um caminho de cobrança que mira o responsável, não a pessoa idosa. Esse conjunto recupera mais receita, evita a cobrança abusiva e blinda a instituição contra ações de dano moral e representações ao Ministério Público. Estruturar isso de forma preventiva custa muito menos do que reagir no susto a cada atraso.

Legislação e referências

Receber pelo serviço prestado é direito da instituição, e cuidar com dignidade é dever dela. As duas coisas convivem quando a cobrança é firme nos meios legais e cuidadosa com a pessoa idosa. É essa combinação, e não a escolha entre uma e outra, que mantém a casa saudável financeiramente e segura juridicamente.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →