A ANVISA publicou a primeira norma nacional só para a odontologia. O relógio dos 360 dias já está correndo.

Publicada em 15 de dezembro de 2025, a RDC nº 1002/2025 da ANVISA é um marco. Pela primeira vez existe uma norma nacional reunindo os requisitos sanitários dos serviços de odontologia, de qualquer porte e complexidade. Antes, o setor vivia de uma colcha de retalhos de regras estaduais e municipais.

Os pontos que mais chamam atenção

Resumo prático

Atenção redobrada para quem faz sedação

A norma trata de forma mais exigente os serviços que envolvem sedação e cirurgia. Quanto maior o risco do procedimento, maior a estrutura exigida.

Tipo de serviçoExigência reforçada
Consultório com sedação inalatóriaMonitoramento do paciente e equipamento de emergência
Consultório com sedação intravenosaMonitor multiparâmetro e suporte de emergência
Centro cirúrgico odontológicoEstrutura compatível com o porte do procedimento
A boa notícia

Quem já trabalha com biossegurança séria vai precisar mais de organizar documentos e processos do que de grandes reformas. Já quem deixou a parte sanitária em segundo plano agora tem prazo e norma claros para correr atrás.

Por onde começar

Faça um diagnósticoCompare o consultório, item a item, com o que a nova norma exige.
Liste as lacunasSepare o que é ajuste de documento do que é investimento em estrutura.
Monte um cronogramaDistribua as ações dentro do prazo de 360 dias, priorizando o que é crítico.
Registre tudoBoas práticas sem registro não contam numa fiscalização.
Legislação e referências

Adequar antes da fiscalização é sempre mais barato e mais tranquilo do que ser autuado e correr depois. O prazo parece longo, mas em obra e processo ele passa rápido.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem a sua particularidade. Quer falar sobre o seu? →