O novo sistema de IBS e CBS já está em teste. Quem entende o calendário e o split payment agora protege o caixa antes da cobrança cheia.
A reforma tributária deixou de ser assunto de futuro. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o novo modelo, a Lei Complementar nº 214/2025 detalhou as regras, e 2026 é o primeiro ano de teste. Para o empresário, duas coisas importam: o que muda na estrutura dos impostos e o que muda no caixa.
O que substitui o quê
O sistema atual, cheio de tributos sobrepostos, dá lugar a um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Há ainda o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
| Hoje | Vira | Quem cobra |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS | União |
| ICMS e ISS | IBS | Estados e municípios |
| IPI (em parte) | CBS e Imposto Seletivo | União |
O calendário da transição
O split payment é o que mexe no seu bolso
Hoje a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto depois, às vezes só no mês seguinte. Esse intervalo funciona como capital de giro. Com o split payment, que será implantado de forma gradual a partir de 2027, o imposto passará a ser separado e recolhido no momento do pagamento, e você receberá o valor líquido. Em 2026 ele ainda não opera: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da plataforma, e a própria Receita já sinalizou que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro de 2027.
Empresas que vendem a prazo e trabalham com margem apertada, e o setor de serviços, que hoje paga ISS com alíquota baixa e migra para a alíquota cheia de IBS e CBS. Para esses negócios, planejar o fluxo de caixa deixou de ser opcional.
O que fazer agora
- Simule o efeito do IBS e da CBS na sua precificação
- Revise o fluxo de caixa pensando no recolhimento na hora da venda
- Mapeie com a contabilidade os créditos a que a empresa terá direito
- Reavalie o enquadramento (Simples, presumido, real) à luz do novo modelo
- Se a empresa é do Simples Nacional, avalie até 30 de setembro de 2026 a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026)
- Mantenha os campos de IBS e CBS preenchidos nas notas, mesmo com a recusa automática adiada
- Emenda Constitucional nº 132/2023: institui a reforma tributária do consumo.
- Lei Complementar nº 214/2025: regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- Lei Complementar nº 227/2026: institui o Comitê Gestor do IBS e disciplina o processo administrativo do IBS.
- Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026: adequam o Simples Nacional à reforma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A boa notícia é que 2026 é teste, com alíquota baixa e sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. É o melhor momento para se preparar com calma. A pior estratégia é esperar a cobrança cheia para começar a pensar no assunto.