A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 define a dosimetria das sanções da LGPD: multa simples de até 2% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões por infração.

O que aconteceu

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas previstas na LGPD (a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018). O texto deixou de tratar a multa como um número solto e passou a definir um método para calcular a punição.

Pelo regulamento, a multa simples pode chegar a 2% do faturamento da empresa, do grupo ou do conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração. O cálculo considera circunstâncias agravantes e atenuantes, e fatores como cessar a violação rapidamente, adotar boas práticas e cooperar com a autoridade podem reduzir o valor final.

A análise do Dr. Gustavo

O que mais me chama atenção nesse regulamento é a previsibilidade que ele traz. Quando a multa tem método, a empresa deixa de viver no escuro e passa a enxergar onde ganha e onde perde pontos diante da autoridade. Isso transforma proteção de dados de um medo abstrato em algo gerenciável.

A leitura de quem acompanha o tema é que os atenuantes são um convite explícito à boa conduta. Cessar a violação assim que ela é descoberta, ter uma política de privacidade real, manter registro do tratamento de dados e cooperar com a ANPD são atitudes que pesam a favor na hora de dosar a multa. Em outras palavras, a empresa que se organiza antes não só reduz a chance de ser punida, como também diminui o tamanho da punição caso algo dê errado.

E aqui vai o ponto que eu mais repito: conformidade deixou de ser papo só de gigante de tecnologia. Qualquer negócio que guarda dado de cliente, do consultório à loja de bairro, está dentro da LGPD. A boa notícia é que o básico bem feito já afasta a maior parte do risco. Não é preciso uma estrutura gigantesca para começar, é preciso começar.

Referências
Fonte: ANPD (gov.br).
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