A Resolução-RE nº 2.290/2026 atingiu empresas de cosméticos, odontologia, farmácias e serviços hospitalares.

O que aconteceu

A ANVISA determinou o cancelamento das autorizações de funcionamento de nove empresas dos setores de cosméticos, produtos odontológicos, farmácias e serviços hospitalares, por meio da Resolução-RE nº 2.290, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026.

Sem a autorização de funcionamento, a empresa não pode operar na atividade regulada. O cancelamento não é uma multa: é a perda da licença que permite o negócio existir naquele setor.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Quem atua em setor regulado precisa internalizar uma coisa: a autorização de funcionamento não é um troféu que se ganha e se guarda. É uma condição que se mantém no tempo e que pode ser perdida.

Quando a ANVISA cancela uma autorização, a empresa simplesmente não pode mais operar. O cancelamento costuma ser o fim de uma linha que começou com exigências não cumpridas, documentação vencida ou problemas de inspeção que não foram corrigidos no prazo. Raramente é uma surpresa; quase sempre é o desfecho de avisos ignorados.

O lado positivo, para quem faz as coisas certas, é que esse rigor protege o mercado sério da concorrência irregular. O lado de alerta é que ninguém está imune: basta deixar uma obrigação vencer ou ignorar uma exigência para entrar na zona de risco.

A recomendação é simples de dizer e trabalhosa de manter: tenha um calendário de validades, responda às exigências dentro do prazo e, ao receber qualquer notificação, procure orientação imediatamente. Em direito sanitário, prazo perdido raramente volta.

Fonte: O Tempo / DOU.
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