Com base na Lei 15.357/2026, a Anvisa derrubou as medidas contra seis plataformas. A agência avisa que isso não autoriza venda automática e que a aplicação da lei depende de regulamentação específica.
O que aconteceu
Em 10 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. Quatro dias antes, em 6 de agosto, a agência já havia revogado a proibição que pesava sobre a Shopee.
O fundamento é a Lei 15.357/2026, a mesma que autorizou farmácias dentro de supermercados, que permite a farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A Anvisa ressaltou que as revogações não isentam as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária e não implicam autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação da lei depende de regulamentação específica, ainda a ser editada pela agência.
Quando a Lei 15.357/2026 saiu, em março, eu comentei aqui a parte das farmácias em supermercados. A decisão da Anvisa mostra que a mesma lei tem uma segunda frente, talvez mais transformadora para o varejo: o aplicativo deixa de ser tratado como vendedor irregular e passa a poder atuar como canal contratado pela farmácia. A diferença entre essas duas figuras é o centro de todo o risco.
O erro que eu antecipo é o empresário ler a notícia como liberação geral. Não é. Quem responde perante a Vigilância Sanitária continua sendo a farmácia licenciada, com o seu farmacêutico e as suas obrigações de dispensação. A plataforma intermedia e entrega, mas não substitui a orientação farmacêutica, o controle da receita nem a conservação adequada do produto no transporte. Se o medicamento chega ao consumidor sem a receita exigida ou fora da temperatura correta, a autuação tende a mirar quem tem a licença. E a propaganda feita dentro do aplicativo continua sujeita às regras sanitárias de publicidade de medicamentos, o que exige cuidado com banners, promoções e destaques pagos.
Por isso, o contrato com a plataforma deixa de ser um termo de adesão qualquer. Ele precisa distribuir responsabilidades com clareza: quem valida a receita, como funciona a rastreabilidade do pedido, que condições de transporte são exigidas, como são tratados os dados de saúde do consumidor, que a LGPD classifica como dados sensíveis, e o que acontece em caso de fiscalização ou recolhimento de lote. Muitas redes vão receber minutas prontas, redigidas para proteger quem as escreveu.
Minha recomendação é preparar a operação sem colocá-la de pé antes do regulamento. Mapeie quais produtos a farmácia pretende oferecer pelo canal digital, revise os procedimentos internos de dispensação e comece a negociar o contrato com essas cláusulas em mente. Quando a Anvisa publicar a regulamentação, quem já tiver a estrutura desenhada vai precisar apenas de ajustes, enquanto boa parte do mercado ainda estará tentando entender a norma.
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