A Lei 14.689/2023 reinstituiu o voto de qualidade no CARF: no empate, decide o presidente da turma. Em troca, quem perde por esse desempate ganha condições para quitar.
O que aconteceu
Foi sancionada a Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que restabeleceu o chamado voto de qualidade no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o tribunal administrativo que julga as discussões sobre tributos federais). As turmas do CARF são paritárias, formadas por conselheiros que representam o Fisco e os contribuintes. Quando o julgamento empata, a lei devolveu o voto de desempate ao presidente da turma, posição sempre ocupada por um representante da Fazenda.
Como contrapartida, a lei criou benefícios para o contribuinte que perde justamente por esse desempate. Nesses casos, ficam excluídas as multas e é cancelada a representação fiscal para fins penais. Se o contribuinte manifestar a intenção de pagar em até 90 dias, também são excluídos os juros de mora, e o valor pode ser quitado em até 12 parcelas, inclusive com uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Para entender o tamanho dessa mudança, é preciso lembrar do cenário anterior. Por um tempo, no empate o contribuinte vencia, então havia até uma expectativa de que casos difíceis e divididos terminassem a favor de quem foi autuado. A Lei 14.689/2023 virou esse jogo: o empate agora pende para o Fisco. Quem montava a estratégia contando com o desempate favorável ficou sem esse trunfo.
O lado bom para o contribuinte está na contrapartida, e ela não é pequena. Perder pelo voto de qualidade é diferente de perder por maioria: a lei afasta as multas e a representação fiscal para fins penais e, para quem se dispõe a pagar em até 90 dias, também os juros de mora, com parcelamento em até 12 vezes. Isso suaviza o golpe no caixa, mas não muda o fato de que o resultado é uma derrota. Contar com a sorte do empate deixou de ser plano.
O recado prático que eu dou é o de sempre, agora com mais urgência: a defesa começa na autuação, não no CARF. Quanto mais sólida a documentação, mais consistente a tese e melhor construído o caso desde o início, menor a chance de o processo chegar a um empate em que o desempate é do outro lado. Cada autuação fiscal pede análise própria, e planejar a defesa cedo vale mais do que nunca.
- Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que reinstituiu o voto de qualidade no CARF.
- Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal federal, art. 25, § 9º-A, e art. 25-A, incluídos pela Lei nº 14.689/2023.
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