A Resolução CFM nº 2.454/2026 define responsabilidade, riscos e governança no uso de IA pelo médico.
O prazo de 180 dias previsto na resolução terminou, e a Resolução CFM nº 2.454/2026 está em vigor desde 26 de agosto de 2026. As regras sobre informação ao paciente, classificação de risco e governança institucional já podem ser cobradas de médicos e instituições.
O que aconteceu
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CFM nº 2.454/2026, apontada como o primeiro marco federal dedicado ao uso da inteligência artificial na prática médica. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação e trata de responsabilidade clínica, classificação de riscos e governança de dados.
Os sistemas de IA passam a ser classificados em risco baixo, médio, alto ou inaceitável, conforme critérios como impacto sobre direitos fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos dados. O paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for utilizada no seu atendimento, e a resolução proíbe delegar à ferramenta a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas. As instituições que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios devem estruturar processos internos de governança e, quando aplicável, criar uma Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica, vinculada à diretoria técnica.
A regra se soma à regulamentação da telemedicina (Resolução CFM nº 2.314/2022), que já exige prontuário eletrônico, consentimento do paciente e sede da operação no Brasil. O conjunto mostra um conselho tentando acompanhar a velocidade da tecnologia.
A entrada da inteligência artificial no consultório é inevitável, e a pergunta jurídica que importa é uma só: de quem é a responsabilidade quando algo dá errado?
A resposta que o CFM reforça é a esperada, e é importante o profissional entendê-la: a decisão clínica continua sendo do médico. A IA é ferramenta de apoio, não substitui o julgamento humano nem transfere a responsabilidade para o software ou para a empresa que o fornece. Quem assina o atendimento responde por ele.
Isso tem consequências práticas. O médico que usa IA precisa saber o que a ferramenta faz, registrar adequadamente o atendimento e cuidar dos dados do paciente, que são sensíveis sob a LGPD. Clínicas que adotam esses sistemas devem ter contratos claros com os fornecedores, definindo quem responde pelo quê.
Minha leitura é que a regulação chega na hora certa. Ela não freia a inovação; ela dá segurança para inovar. Quem estruturar o uso de IA com consentimento, registro e bons contratos vai poder aproveitar a tecnologia sem trocar eficiência por risco jurídico.
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