Nova resolução redesenha quem pode assumir a responsabilidade técnica de serviços de enfermagem, com jornada mínima e limite de vínculos.

O que aconteceu

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou a Resolução 782/2025, depois alterada pela Resolução 784/2025, para reorganizar as regras da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da figura do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). A norma revogou as resoluções anteriores (685/2022 e 727/2023) e passou a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Na prática, ela define quem pode responder tecnicamente por um serviço de enfermagem, quais são seus deveres e como o registro é concedido, renovado ou cancelado.

Entre os pontos centrais estão a validade da ART de 12 meses (com prazos menores quando o vínculo for mais curto) e uma jornada mínima para quem assume a função. Na área de gestão assistencial e ensino, o profissional pode ter até duas ARTs, desde que cumpra no mínimo 20 horas semanais e 4 horas diárias em cada uma. A regra busca evitar que um mesmo enfermeiro figure como responsável por vários estabelecimentos sem presença real, algo que sempre gerou risco para pacientes e para os próprios gestores.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Para quem administra clínicas, ILPIs, home care, hospitais ou qualquer estabelecimento que dependa de equipe de enfermagem, essa resolução não é um detalhe burocrático. O Responsável Técnico é a pessoa que responde tecnicamente pelo serviço perante o conselho, e a falta ou a irregularidade dessa figura pode travar alvará, gerar autuação e expor o negócio em fiscalizações. Quando o COFEN aperta os critérios de jornada e limita o número de vínculos, ele está dizendo, na prática, que aquele nome no papel precisa corresponder a uma presença efetiva.

O ponto que eu mais destaco para o empresário é o limite de duas ARTs na gestão assistencial combinado com a exigência de 20 horas semanais. Se a sua operação hoje se apoia em um RT que figura em vários contratos ao mesmo tempo, vale revisar isso com urgência, porque o arranjo antigo pode ter deixado de ser válido. Um RT sobrecarregado ou irregular é um ponto frágil que costuma aparecer no pior momento, durante uma fiscalização ou após um incidente assistencial.

Vale lembrar que a base legal de tudo isso vem da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/1986), que dá ao sistema COFEN/COREN o poder de disciplinar a atividade. A resolução apenas detalha como esse poder se aplica à responsabilidade técnica. Ou seja, descumprir a norma não é descumprir uma simples recomendação: é descumprir o regramento do conselho que pode resultar em sanção ético-disciplinar ao profissional e em problemas regulatórios para a instituição.

Minha orientação prática é simples: faça um pente-fino nos contratos de responsabilidade técnica antes que o COREN faça por você. Confirme se a jornada do RT está formalizada, se o número de ARTs respeita o limite e se o contrato cobre de verdade as horas exigidas. Esse tipo de ajuste é barato quando feito por iniciativa do gestor e caro quando vem em forma de auto de infração.

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
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