O Ofício-Circular 2/2026 da CVM esclarece o regime facultativo criado pela Resolução 244 e avisa que, a partir de 2027, a companhia que não arquivar o relatório terá de explicar a decisão ao mercado.
O que aconteceu
Em 27 de agosto de 2026, a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários editaram o Ofício-Circular 2/2026, dirigido aos diretores de relações com investidores e aos auditores independentes. O documento orienta a aplicação da Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, que alterou a Resolução CVM 193/2023 e substituiu a obrigatoriedade geral do relatório de informações financeiras de sustentabilidade, baseado no padrão ISSB e prevista para 2026, por um regime facultativo.
Três pontos chamam atenção. As companhias que haviam aderido voluntariamente antes da mudança podem decidir não prosseguir com a divulgação, sem aplicação retroativa das novas exigências. Relatórios que apenas se aproximam do padrão não podem usar expressões como “alinhado”, “baseado” ou “inspirado” de forma a transmitir percepção equivocada de conformidade. E, a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia que não arquivar o relatório deverá justificar a decisão em comunicado ao mercado, divulgado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais. A análise do ofício foi publicada no Migalhas em 28 de agosto, por Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine.
Eu leio esse ofício como uma mudança de natureza, e não só de prazo. Quando o relatório era obrigatório, a pergunta do conselho era como cumprir. Agora a pergunta é se a companhia vai reportar, e essa escolha passa a ter autor. Quem decide não publicar precisa explicar o porquê ao mercado, por escrito e dentro de um calendário definido. Isso transforma uma omissão silenciosa em ato de administração, sujeito aos deveres de diligência e de informação que já recaem sobre diretores e conselheiros.
O erro que mais vejo nesse tema não está no relatório formal, está no material de divulgação. Apresentação institucional, site de relações com investidores e material de captação costumam falar em práticas “alinhadas” a padrões internacionais sem que exista verificação que sustente a frase. A CVM foi direta ao dizer que esse vocabulário não pode induzir o investidor a enxergar uma conformidade que não existe. Na minha experiência, é justamente no descompasso entre discurso e evidência que nasce a acusação de greenwashing, com risco regulatório e reputacional ao mesmo tempo.
Para a companhia que tinha aderido voluntariamente e agora pensa em recuar, eu recomendo cuidado com a forma. Desistir é permitido, mas a saída precisa ser comunicada com coerência em relação ao que foi dito antes, sob pena de o recuo ser lido como sinal de problema. Uma ata bem fundamentada, que registre custo, maturidade dos dados e eventual plano de retomada, protege os administradores muito mais do que um comunicado genérico redigido na véspera.
O que eu faria agora, com 2027 à vista: levar o tema à pauta do conselho ainda neste semestre, mapear todas as menções a sustentabilidade nos documentos públicos da companhia e definir quem responde pela justificativa. Empresas que planejam acessar o mercado, inclusive pelo regime FÁCIL, também deveriam prestar atenção, porque a linguagem ESG usada hoje nos materiais de captação será cobrada amanhã. Governança boa é a que deixa rastro da decisão, e é na qualidade desse rastro que o jurídico faz diferença.
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