As Resoluções CVM 231 e 232 instituíram o regime FÁCIL, que simplifica obrigações e reduz custos para que empresas de menor porte captem recursos no mercado de capitais.

Atualização em 14 de setembro de 2026

O regime FÁCIL está em vigor desde 2 de janeiro de 2026. Um dos diferenciais anunciados, a dispensa do relatório de informações financeiras de sustentabilidade, perdeu parte do peso: a Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, afastou a obrigatoriedade automática desse relatório para as companhias abertas em geral. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia que optar por não divulgá-lo deverá justificar a decisão ao mercado, por comunicado da administração.

O que aconteceu

A Comissão de Valores Mobiliários publicou as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL, sigla para Facilitação de Acesso a Capital e Incentivos a Listagens. O objetivo é abrir uma via simplificada para que companhias de menor porte, ou seja, pequenas e médias empresas, captem recursos no mercado de capitais. O regime passa a valer em 2 de janeiro de 2026.

Podem aderir as companhias de menor porte, classificadas como empresas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões. Para esse público, a CVM passou a aceitar um único Formulário FÁCIL no lugar do formulário de referência, do prospecto e da lâmina, além de permitir a divulgação de informações contábeis semestrais, em vez de trimestrais, com dispensa de outras obrigações regulatórias, como o relatório de informações financeiras de sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193. O regime também permite ofertas diretas em mercado organizado, sem coordenador líder, limitadas a R$ 300 milhões a cada 12 meses.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Essa é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos para a empresa que cresceu, ficou de médio porte e sempre achou que a bolsa de valores era um universo distante, caro e burocrático demais.

O coração da medida é a proporcionalidade. A lógica antiga tratava a empresa de menor porte com o mesmo peso regulatório de uma grande companhia aberta, o que tornava o acesso ao mercado de capitais inviável na prática. O FÁCIL inverte isso: menos formulários, divulgação semestral no lugar da trimestral e dispensa de obrigações pesadas. Na ponta, isso significa menos custo de auditoria e de assessoria para manter o registro.

Mas atenção a um ponto que costuma passar despercebido. Acessar o mercado de capitais é decisão societária, não apenas financeira. Para se enquadrar como companhia de menor porte é preciso ser sociedade anônima, adotar regras mínimas de governança e estar listada em mercado organizado. Ou seja, antes de pensar na captação, a empresa precisa arrumar a casa: estrutura societária, estatuto, acordo de acionistas e governança bem desenhados.

O recado para o empresário é direto. Se o seu negócio fatura abaixo de R$ 500 milhões e busca capital para crescer, vale colocar essa porta no radar e estudar a conversão para sociedade anônima com calma. Quem prepara a estrutura societária antes chega ao mercado em condições de captar. Quem deixa para depois descobre que a parte mais difícil não era a regra da CVM, e sim a organização interna que deveria ter vindo primeiro.

Fonte: CVM (gov.br).
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