As Resoluções CVM 231 e 232 instituíram o regime FÁCIL, que simplifica obrigações e reduz custos para que empresas de menor porte captem recursos no mercado de capitais.
O que aconteceu
A Comissão de Valores Mobiliários publicou as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL, sigla para Facilitação de Acesso a Capital e Incentivos a Listagens. O objetivo é abrir uma via simplificada para que companhias de menor porte, ou seja, pequenas e médias empresas, captem recursos no mercado de capitais. O regime entrou em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Podem aderir as companhias de menor porte, classificadas como empresas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões. Para esse público, a CVM passou a aceitar um único Formulário FÁCIL no lugar do formulário de referência, do prospecto e da lâmina, além de permitir a divulgação de informações contábeis semestrais, em vez de trimestrais, com dispensa de outras obrigações regulatórias, como o relatório de informações financeiras de sustentabilidade.
Essa é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos para a empresa que cresceu, ficou de médio porte e sempre achou que a bolsa de valores era um universo distante, caro e burocrático demais.
O coração da medida é a proporcionalidade. A lógica antiga tratava a empresa de menor porte com o mesmo peso regulatório de uma grande companhia aberta, o que tornava o acesso ao mercado de capitais inviável na prática. O FÁCIL inverte isso: menos formulários, divulgação semestral no lugar da trimestral e dispensa de obrigações pesadas. Na ponta, isso significa menos custo de auditoria e de assessoria para manter o registro.
Mas atenção a um ponto que costuma passar despercebido. Acessar o mercado de capitais é decisão societária, não apenas financeira. Para se enquadrar como companhia de menor porte é preciso ser sociedade anônima, adotar regras mínimas de governança e estar listada em mercado organizado. Ou seja, antes de pensar na captação, a empresa precisa arrumar a casa: estrutura societária, estatuto, acordo de acionistas e governança bem desenhados.
O recado para o empresário é direto. Se o seu negócio fatura abaixo de R$ 500 milhões e busca capital para crescer, vale colocar essa porta no radar e estudar a conversão para sociedade anônima com calma. Quem prepara a estrutura societária antes chega ao mercado em condições de captar. Quem deixa para depois descobre que a parte mais difícil não era a regra da CVM, e sim a organização interna que deveria ter vindo primeiro.
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