A PEC 221/2019 reduz a jornada para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso, sem corte de salário. O texto aguarda o Plenário, mas a conta da transição já pode ser feita.

O que aconteceu

No dia 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala 6x1. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM). A votação foi simbólica, com 27 senadores presentes, e as 36 emendas apresentadas foram rejeitadas, o que manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados.

A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias e possibilidade de compensação, e amplia o repouso semanal remunerado de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário. A transição é escalonada: 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e 40 horas catorze meses após a publicação. O texto admite ajuste da jornada diária por negociação coletiva, compensação dos dias de repouso desde que a média seja de dois por semana e regimes diferenciados definidos em lei. Agora a PEC segue ao Plenário, onde precisa de cinco sessões de discussão e de 49 votos favoráveis em dois turnos.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Ainda não é lei, e eu faço questão de começar por aqui. Falta o Plenário do Senado, com quórum qualificado em dois turnos, e depois a promulgação. Mas uma PEC que passa pela Câmara e sai da CCJ sem uma única emenda acolhida não é mais uma hipótese distante. Para a empresa, o calendário relevante é outro: dois meses depois da publicação, a jornada já cai para 42 horas. É pouco tempo para quem opera com escala 6x1 e nunca fez as contas.

O primeiro exercício é simular o custo. Reduzir quatro horas por semana sem mexer no salário significa, na prática, mais gente, mais horas extras ou uma reorganização séria das escalas. Comércio, indústria, serviços, clínicas e estabelecimentos que funcionam todos os dias sentem isso de forma muito diferente. Eu recomendo que a simulação seja feita por setor e por turno, e não na média da empresa, porque é no turno que falta gente que o passivo aparece.

O segundo ponto é jurídico e costuma ser esquecido. Banco de horas, acordos de compensação e escalas especiais foram desenhados sobre a jornada de 44 horas. Quando o limite constitucional muda, esses instrumentos precisam ser revistos, sob pena de a empresa continuar compensando sobre uma base que deixou de existir. O erro que mais vejo em mudanças desse tamanho é o gestor ajustar a planilha de escala e esquecer o acordo escrito e a norma coletiva que dão validade a ela. Depois, na reclamação trabalhista, o que vale é o documento, não a intenção.

O texto aprovado dá peso à negociação coletiva durante a transição. Isso abre espaço para soluções mais adequadas à realidade de cada negócio, mas só para quem chegar à mesa preparado, com números e proposta. Quem esperar a promulgação para começar vai negociar com pressa. Meu conselho é usar os próximos meses para mapear escalas, revisar acordos e entender o que a convenção da categoria já permite, com acompanhamento jurídico e contábil lado a lado.

Fonte: Agência Senado.
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