Uma ILPI fechada pela Vigilância Sanitária voltou a funcionar e foi interditada outra vez, com 30 idosos retirados. Reincidir em interdição muda completamente o patamar de risco jurídico.
O que aconteceu
Em maio de 2025, a Vigilância Sanitária de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, interditou novamente uma instituição de longa permanência para idosos do bairro Eldorado. A casa já havia sido interditada em março daquele ano, mas voltou a operar descumprindo a ordem. Na nova ação, 30 pessoas idosas foram realocadas, e três delas precisaram ser encaminhadas a uma unidade de pronto atendimento em estado grave de saúde.
Entre as irregularidades apontadas estavam insalubridade, ausência de alvará de funcionamento, falta de cadastro adequado dos residentes e condições descritas como degradação da vida humana. O caso passou a ser apurado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, indo além da esfera meramente administrativa.
Esse caso tem um detalhe que muda tudo e que eu faço questão de destacar: a casa já tinha sido interditada antes e voltou a funcionar mesmo assim. Reabrir depois de uma interdição não é continuar o negócio, é descumprir uma ordem de autoridade sanitária com pessoas vulneráveis dentro, e isso desloca o problema do plano administrativo para o plano criminal. Quem responde pela ILPI nesse cenário não está mais discutindo multa, está discutindo a própria liberdade.
No plano normativo, a ILPI responde à RDC 502/2021 da ANVISA, que fixa o padrão mínimo de funcionamento, e ao Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, que impõe o dever de proteção integral. Funcionar sem alvário e sem licença sanitária já é grave por si só. Mas operar depois de interditada, expondo residentes a risco a ponto de três precisarem de pronto atendimento, é o tipo de quadro que o Ministério Público trata como violação de direitos humanos, com responsabilização cível, administrativa e criminal de dirigente e responsável técnico.
Eu insisto com todo gestor: interdição não é convite a negociar continuando aberto. É ordem. A hora de resolver a irregularidade é antes, e se a interdição já aconteceu, o caminho correto é o desligamento ordenado, o encaminhamento seguro dos residentes e a regularização documental, nunca a reabertura clandestina. Reincidir destrói qualquer tese de boa-fé que a defesa pudesse construir mais adiante, e boa-fé é exatamente o que mais vale na hora de responder a um inquérito.
Minha recomendação prática é não esperar a fiscalização para descobrir que a casa está irregular. Calendário de vencimentos de alvará, licença sanitária e AVCB, cadastro completo dos residentes, responsável técnico ativo e plano de contingência para o caso de uma exigência da vigilância. A casa que se estrutura antes transforma uma vistoria em rotina; a que improvisa transforma uma denúncia em processo criminal. O custo de manter a conformidade é irrisório perto do custo de uma casa fechada e de um dirigente respondendo na esfera penal.
Ler a notícia original →