Na segunda reunião do MPSP sobre as ILPIs da Lapa, foi apresentado o PL 435/2026, que cria regras de transição para casas instaladas em Zona Exclusivamente Residencial. Nenhuma das 11 casas havia sido fechada.

O que aconteceu

Em 20 de julho de 2026, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo, na área da pessoa idosa, realizou a segunda reunião sobre o fechamento de ILPIs na Lapa, zona oeste da capital. Participaram representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vereadores, secretarias municipais e subprefeituras, dentro de um procedimento que busca soluções para casos de etarismo ocorridos na região. O subprefeito da Lapa, Danilo Fernandes, apresentou o PL 435/2026, do vereador Fábio Riva, líder do governo na Câmara Municipal, que estabelece normas para regularizar as ILPIs privadas já instaladas em Zona Exclusivamente Residencial, com regime de transição para enquadramento na subcategoria de uso nR1-10, de serviço público social de pequeno porte. Também foi anunciada a criação de um grupo de trabalho na Câmara, por iniciativa da vereadora Marina Bragante, e ficou definida nova reunião em até três meses.

O encontro deu sequência a uma reunião de 22 de junho, na qual a Subprefeitura propôs às 11 casas atingidas um convênio baseado nos termos do projeto, a ser formalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Segundo o Jornal da Gente, apesar dos processos de cassação de alvarás, nenhum dos estabelecimentos havia sido fechado até o fim de junho, e representantes das casas afirmaram que ainda não tinham recebido proposta formal com termos e condições.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Eu escrevi sobre o caso da Lapa em junho, quando a ameaça de cassação ainda era o centro da história. O que vejo agora é uma virada de rumo: a discussão saiu do terreno da punição e entrou no da regularização, com o Ministério Público mediando e o Legislativo desenhando uma regra de transição. É um bom sinal, porque reconhece que ILPI não é comércio incômodo no bairro, e sim moradia coletiva de pessoas idosas, protegida pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Mas eu não recomendo a nenhum gestor tratar o PL 435/2026 como solução garantida. Projeto de lei municipal pode ser alterado, demorar ou nem ser aprovado. E, mesmo aprovado, um regime de transição costuma vir com condições, como prazos de adequação, limites de porte e exigências de acessibilidade e segurança. A casa que não tiver a documentação em ordem pode descobrir que a porta aberta pela lei não serve para ela.

O convênio também merece leitura atenta. A queixa de que não havia termos formais é legítima, porque convênio com o poder público cria obrigações, prestação de contas e, às vezes, contrapartidas que alteram a gestão da casa. Assinar sem entender o que se assume pode trocar um risco urbanístico por um risco contratual.

Para quem tem ILPI fora de São Paulo, o recado é parecido. Confira qual categoria de uso consta da sua licença de funcionamento, se ela é compatível com a zona em que o imóvel está e se o contrato de locação protege a instituição caso a atividade seja questionada. Acompanhe a tramitação do PL 435/2026, que pode servir de referência para outras cidades. Zoneamento é daqueles temas em que agir antes da notificação muda o desfecho, e em que a leitura conjunta das normas urbanísticas, sanitárias e de proteção à pessoa idosa pede um jurídico que conheça o setor.

Fonte: MPSP / Jornal da Gente.
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