No Plano de Ação 2026, o INPI fixou a meta de reduzir o exame de pedidos de marca sem oposição de 18,3 meses para cerca de 10 meses.

O que aconteceu

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável por registrar marcas e patentes) publicou o seu Plano de Ação para 2026, estruturado em nove objetivos estratégicos, com 31 metas e 26 projetos. Entre as metas, está a redução do tempo de exame técnico dos pedidos de registro de marca sem oposição.

Segundo o documento, em 2025 esse tempo de decisão foi de 18,3 meses, e a meta para 2026 é baixá-lo para cerca de 10 meses, uma redução expressiva. O próprio plano atribui as filas longas ao crescimento do número de pedidos, que superou a capacidade de processamento mesmo após a contratação de novos examinadores, e aponta o uso de inteligência artificial no exame como caminho para equilibrar demanda e produção.

A análise do Dr. Gustavo

Fila menor é uma notícia ótima para quem empreende, porque tempo é dinheiro e marca parada na fila é negócio exposto. Mas eu faço questão de dizer que o ganho de prazo não muda o que de fato protege o empresário, que é o registro bem feito.

No sistema brasileiro vale, em regra, a anterioridade: quem deposita primeiro tem a preferência sobre a marca. Esse princípio não muda com a meta do INPI. O que muda é que o reconhecimento desse direito pode vir mais rápido. Só que velocidade sem técnica não ajuda. Se o pedido é depositado na classe errada, ou sem uma busca prévia que mostre se já existe marca parecida, a empresa pode acelerar para receber um indeferimento ou, pior, para descobrir que escolheu um nome que esbarra no de outro.

O recado que eu deixo é direto: aproveite a fila menor, mas trate o registro como o ativo que ele é. Marca registrada é patrimônio, entra no balanço, pode ser licenciada e vendida. Marca apenas usada, sem registro, é risco, porque um terceiro pode registrar antes e obrigar o seu negócio a trocar de nome. Antes de depositar, vale fazer busca, escolher as classes corretas e pensar na estratégia de proteção como um todo.

Referências
Fonte: IDS (Instituto Dannemann Siemsen).
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