No Plano de Ação 2026, o INPI fixou a meta de reduzir o exame de pedidos de marca sem oposição de 18,3 meses para cerca de 10 meses.
Além da meta de prazo, o INPI ampliou o trâmite prioritário de marcas. A Portaria Normativa INPI/PR nº 067, de 10 de abril de 2026, em vigor desde 1º de maio de 2026, abriu 3.000 requerimentos de prioridade para 2026, divididos em dois quadrimestres de 1.500 vagas (de maio a agosto e de setembro a dezembro), com limite de 10 pedidos por requerente e atendimento por ordem de protocolo. O segundo lote de vagas está aberto desde 1º de setembro.
O que aconteceu
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável por registrar marcas e patentes) publicou o seu Plano de Ação para 2026, estruturado em nove objetivos estratégicos, com 31 metas e 26 projetos. Entre as metas, está a redução do tempo de exame técnico dos pedidos de registro de marca sem oposição.
Segundo o documento, em 2025 esse tempo de decisão foi de 18,3 meses, e a meta para 2026 é baixá-lo para cerca de 10 meses, uma redução expressiva. O próprio plano atribui as filas longas ao crescimento do número de pedidos, que superou a capacidade de processamento mesmo após a contratação de novos examinadores, e aponta o uso de inteligência artificial no exame como caminho para equilibrar demanda e produção.
Fila menor é uma notícia ótima para quem empreende, porque tempo é dinheiro e marca parada na fila é negócio exposto. Mas eu faço questão de dizer que o ganho de prazo não muda o que de fato protege o empresário, que é o registro bem feito.
No sistema brasileiro vale, em regra, a anterioridade: quem deposita primeiro tem a preferência sobre a marca. Esse princípio não muda com a meta do INPI. O que muda é que o reconhecimento desse direito pode vir mais rápido. Para quem se enquadra nas hipóteses de trâmite prioritário, o caminho pode encurtar ainda mais, desde que haja vaga na cota do quadrimestre. Só que velocidade sem técnica não ajuda. Se o pedido é depositado na classe errada, ou sem uma busca prévia que mostre se já existe marca parecida, a empresa pode acelerar para receber um indeferimento ou, pior, para descobrir que escolheu um nome que esbarra no de outro.
O recado que eu deixo é direto: aproveite a fila menor, mas trate o registro como o ativo que ele é. Marca registrada é patrimônio, entra no balanço, pode ser licenciada e vendida. Marca apenas usada, sem registro, é risco, porque um terceiro pode registrar antes e obrigar o seu negócio a trocar de nome. Antes de depositar, vale fazer busca, escolher as classes corretas e pensar na estratégia de proteção como um todo.
- INPI, Plano de Ação 2026 (meta de exame de pedidos de marca sem oposição em cerca de 10 meses).
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), que adota o sistema atributivo de direito sobre a marca.
- Portaria Normativa INPI/PR nº 067, de 10 de abril de 2026 (cotas da fase II do projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas).
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