A nova lei cria retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e amplia a isenção do IRPF. Entenda o que muda para sócios e empresas.
A regra de transição foi alterada pelo STF. Nas ADIs 7.912 e 7.914, ajuizadas pela CNC e pela CNI, o ministro Nunes Marques concedeu liminar que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição dos lucros apurados até 2025 com direito à isenção, sem suspender a nova tributação. O referendo da liminar foi levado ao Plenário virtual em fevereiro de 2026. Desde janeiro de 2026, a retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil já está em vigor.
O que aconteceu
Foi sancionada a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025. A norma amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e, ao mesmo tempo, passa a tributar a distribuição de lucros e dividendos, que até então era isenta na pessoa física.
A partir de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50.000 em um mesmo mês, fica sujeito à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%. A lei também institui uma tributação mínima anual para altas rendas e prevê regra de transição: os lucros apurados até 2025 cuja distribuição seja aprovada dentro do prazo legal poderão ser pagos até 2028 preservando a isenção. Esse prazo, originalmente 31 de dezembro de 2025, foi depois estendido por liminar do STF até 31 de janeiro de 2026 (ADIs 7.912 e 7.914).
Essa é uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos anos para quem é sócio de empresa, e vale entender o que ela significa na prática.
Durante muito tempo, distribuir lucro foi a forma mais leve de o sócio tirar dinheiro da empresa, porque os dividendos não eram tributados na pessoa física. A Lei 15.270/2025 muda essa lógica: quando a distribuição mensal de uma mesma empresa para um mesmo sócio passa de R$ 50.000, incide retenção de 10% na fonte. Para quem retira valores altos de forma concentrada, isso pesa no fluxo de caixa pessoal.
É importante separar dois pontos para não gerar pânico. A faixa de R$ 50.000 mensais é por empresa e por sócio, então a retenção atinge as distribuições mais robustas, não a pequena retirada do dia a dia. E existe uma janela de transição: lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada dentro do prazo, estendido pelo STF até 31 de janeiro de 2026, podem ser pagos até 2028 mantendo a isenção, desde que a empresa respeite as condições da lei.
O recado para o empresário, agora que a nova regra já está valendo, é acompanhar a retenção mensal na fonte e se preparar para a tributação mínima anual das altas rendas, que será acertada na declaração de ajuste do Imposto de Renda. Vale conferir se as atas de aprovação dos lucros de 2025 estão em ordem, organizar o calendário de pagamentos e conversar com contador e advogado sobre o melhor desenho para o seu caso. Cada estrutura societária reage de um jeito, e decisões tomadas no susto costumam custar mais caro do que o próprio imposto.
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