A nova lei cria retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e amplia a isenção do IRPF. Entenda o que muda para sócios e empresas.

O que aconteceu

Foi sancionada a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025. A norma amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e, ao mesmo tempo, passa a tributar a distribuição de lucros e dividendos, que até então era isenta na pessoa física.

A partir de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50.000 em um mesmo mês, fica sujeito à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%. A lei também institui uma tributação mínima anual para altas rendas e prevê regra de transição: os lucros aprovados até dezembro de 2025 poderão ser distribuídos até 2028 preservando a isenção.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Essa é uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos anos para quem é sócio de empresa, e vale entender o que ela significa na prática.

Durante muito tempo, distribuir lucro foi a forma mais leve de o sócio tirar dinheiro da empresa, porque os dividendos não eram tributados na pessoa física. A Lei 15.270/2025 muda essa lógica: quando a distribuição mensal de uma mesma empresa para um mesmo sócio passa de R$ 50.000, incide retenção de 10% na fonte. Para quem retira valores altos de forma concentrada, isso pesa no fluxo de caixa pessoal.

É importante separar dois pontos para não gerar pânico. A faixa de R$ 50.000 mensais é por empresa e por sócio, então a retenção atinge as distribuições mais robustas, não a pequena retirada do dia a dia. E existe uma janela de transição: lucros já apurados e aprovados até dezembro de 2025 podem ser distribuídos até 2028 mantendo a isenção, o que abre espaço para planejamento legítimo dentro das regras.

O recado para o empresário é organizar a casa antes de 2026. Vale revisar como os lucros vêm sendo apurados e distribuídos, avaliar com calma a regra de transição e conversar com contador e advogado sobre o melhor desenho para o seu caso. Cada estrutura societária reage de um jeito, e decisões tomadas no susto costumam custar mais caro do que o próprio imposto.

Fonte: ConJur.
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