A Lei 15.357/2026 permite instalar farmácias e drogarias dentro de supermercados, mas com regras rígidas de segregação, estrutura e presença de farmacêutico.
Com base nesta lei, a ANVISA revogou em agosto de 2026 as proibições de venda de medicamentos que pesavam sobre plataformas digitais: a da Shopee em 6 de agosto e as de iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas em 10 de agosto. A agência deixou claro, porém, que a revogação não é autorização automática e que a aplicação da lei nesse ponto depende de regulamentação específica a ser editada por ela.
O que aconteceu
Foi sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026 a Lei 15.357/2026, que altera a Lei 5.991/1973, norma que disciplina o controle sanitário do comércio de medicamentos no país. A novidade é permitir, de forma expressa, a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, abrindo uma porta que antes vivia em zona cinzenta e gerava disputas com a fiscalização e com os conselhos profissionais.
A autorização, porém, não é livre. A lei exige que a farmácia ou drogaria funcione em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, com estrutura própria de recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade. Também passa a ser obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. E a unidade fica integralmente sujeita à Lei 5.991/1973, à Lei 13.021/2014, que trata do exercício e da assistência farmacêutica, e à Lei 6.360/1976, que cuida da vigilância sanitária de medicamentos, inclusive quanto a estrutura, armazenamento, rastreabilidade e dispensação.
A lei também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia. Os medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser entregues após o pagamento ou, alternativamente, levados do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. E as farmácias e drogarias regularmente licenciadas passam a poder contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Vou separar os dois lados que essa lei interessa, porque o impacto é diferente para cada um. Se você é do varejo de supermercado, a leitura otimista é compreensível: abre-se um novo segmento dentro da sua loja, com fluxo de clientes que já passam pelo caixa. Mas o ponto que eu faço questão de deixar claro é que a lei autoriza o espaço, e não dispensa o regime. A farmácia montada dentro do mercado nasce sujeita às mesmas exigências de qualquer drogaria de rua: licença sanitária local, responsável técnico farmacêutico presente o tempo todo, e enquadramento na Lei 5.991/1973, na Lei 13.021/2014 e na Lei 6.360/1976. Não é um corredor a mais de produtos, é um estabelecimento farmacêutico autônomo dentro do seu.
Para quem já é do setor farmacêutico, o recado é que a segregação física virou condição de validade, e não mera recomendação. A lei fala em ambiente delimitado, exclusivo e independente, com estrutura própria de recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade. Isso tem consequência prática direta: o projeto da loja precisa prever área separada, fluxo próprio e, no caso de medicamentos sujeitos a controle especial, área e fluxo apropriados de guarda e dispensação. Quando houver atividade que dependa de Autorização de Funcionamento da empresa perante a ANVISA, a AFE continua exigida nos termos da legislação sanitária.
Existem zonas que ainda dependem de regulamentação infralegal e da postura da fiscalização local. A lei traça o desenho geral, mas o detalhamento de como a vigilância sanitária de cada município vai inspecionar a segregação, exigir a comprovação da presença do farmacêutico e tratar a coexistência com o supermercado tende a aparecer em normas e na prática dos agentes. O mesmo vale para a venda por plataformas digitais: em agosto de 2026 a ANVISA revogou as proibições que atingiam iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas, mas condicionou a operação a uma regulamentação específica da própria agência, e quem pretende vender por esses canais precisa acompanhar essa norma antes de estruturar o serviço. Por isso, antes de investir na obra, vale confirmar junto à vigilância sanitária do seu município como ela está interpretando esses requisitos.
Meu conselho é tratar a abertura como um projeto de conformidade, e não apenas como uma reforma de layout. Defina desde o início a área segregada, contrate e registre o responsável técnico, organize licença sanitária e, quando aplicável, a AFE, e documente os controles de armazenamento e rastreabilidade. Quem entra com o estabelecimento estruturado conforme a lei reduz o risco de auto de infração e de interdição. Conformidade, aqui, é o que sustenta o investimento.
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