A nova lei define quem é devedor contumaz, cria sanções pesadas e pode até barrar a recuperação judicial e abrir caminho para a falência a pedido da Fazenda.
O que aconteceu
Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e endureceu o combate ao chamado devedor contumaz. A lei mira o contribuinte cuja inadimplência tributária é substancial, reiterada e injustificada, ou seja, aquele que transforma o não pagamento de tributos em estratégia de negócio, e não o empresário que atrasa por dificuldade pontual.
No âmbito federal, a lei fixa critérios objetivos para a contumácia, como dívida tributária irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido, somada à reiteração da inadimplência. Reconhecida a condição, abre-se um conjunto de sanções e restrições que pode chegar a obstáculos à recuperação judicial e até a pedido de falência formulado pela Fazenda Pública.
Essa lei muda o jogo para quem confunde planejamento com calote. O recado é claro: deixar de pagar tributo de forma sistemática, como modelo de negócio, agora tem nome, critério e consequência.
O ponto que mais importa para o empresário honesto é a separação que a lei tenta fazer. Devedor contumaz não é quem atrasou um imposto por causa de uma crise de caixa. É quem estrutura a atividade em torno da inadimplência, com dívidas elevadas, reiteradas e sem justificativa. Por isso os critérios objetivos importam tanto: eles são a linha que separa o inadimplente eventual do devedor profissional.
As sanções são severas e atingem o coração do negócio. Falo de vedação a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de contratar com o poder público e, no ponto mais sensível, a possibilidade de barrar a recuperação judicial e de a Fazenda pedir a falência da empresa. Para quem depende de contrato público ou de uma eventual recuperação para sobreviver, cair nessa classificação pode ser fatal.
Meu conselho é direto. Não deixe a sua empresa escorregar para essa zona de risco. Acompanhe de perto a situação fiscal, regularize débitos antes que se acumulem, use as ferramentas de transação e parcelamento e documente as justificativas de eventuais atrasos. Quem organiza a casa tributária se protege. Quem ignora o passivo fiscal pode descobrir, tarde demais, que perdeu o acesso a licitações, a benefícios e até à porta de saída da recuperação judicial.
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