A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 mudaram a forma de regularizar alimentos e suplementos por nível de risco, com prazos de adequação em 2025 e 2026.
O que aconteceu
A ANVISA reorganizou todo o sistema de regularização de alimentos e embalagens por meio da RDC 843/2024 e da Instrução Normativa (IN) 281/2024. O novo modelo classifica os produtos em três faixas conforme o risco sanitário: registro, para os de maior criticidade; notificação, para os de criticidade intermediária; e simples comunicação ao órgão local, para os de menor risco. A grande novidade é a figura da notificação, um caminho mais ágil que substitui, em várias categorias, o antigo registro formal.
Entre as categorias que passaram a depender de notificação estão os suplementos alimentares, que historicamente concentravam grande parte das irregularidades no setor. A norma fixou prazos escalonados: até 1º de setembro de 2025 as empresas devem requerer a notificação dos seus produtos junto à ANVISA, e até 1º de setembro de 2026 os produtos já registrados precisam estar adequados ao novo regime. Após esses prazos, comercializar fora das regras passa a ser tratado como infração sanitária.
Vejo aqui uma boa notícia e um alerta na mesma norma. A boa notícia é que a notificação tende a ser mais rápida e menos burocrática do que o registro tradicional, o que ajuda principalmente quem trabalha com suplementos e quer colocar produtos no mercado com mais agilidade. O alerta é que agilidade não significa ausência de controle: a responsabilidade pela conformidade continua inteira do empresário, que precisa ter em mãos a documentação técnica correta, como o estudo de estabilidade e o laudo de análises previstos no anexo da IN 281/2024.
Faço questão de ser direto sobre o risco do prazo. Quem deixar para resolver a notificação em cima da data corre o risco de ficar com o produto irregular e exposto a multa, interdição e apreensão, com base na Lei 6.437/1977. Em portfólios grandes, com dezenas de produtos, esse processo não se resolve numa semana. O ideal é mapear todo o catálogo, identificar o que precisa de registro, o que migra para notificação e o que é mera comunicação, e organizar isso com folga de tempo.
Um ponto sensível para o caixa da empresa: a regularização tem custo. Cada produto notificado envolve taxa própria, o que pode pesar bastante para quem tem muitos itens diferentes. Por isso, recomendo tratar a adequação como um projeto de gestão, e não como uma tarefa avulsa do setor regulatório. Vale priorizar os produtos que mais vendem e revisar se todo o portfólio ainda faz sentido comercial antes de pagar taxa por item parado.
Por fim, lembro que a norma permite, em regra, que produtos fabricados antes da publicação sejam comercializados até o fim da validade. Isso dá um fôlego para escoar estoque, mas não resolve o produto novo. Ou seja, a empresa precisa cuidar das duas frentes ao mesmo tempo: o que já está na prateleira e o que vai entrar daqui para frente. Planejar essa transição com antecedência é o que evita perda de receita e problema com a fiscalização.
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