A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 mudaram a forma de regularizar alimentos e suplementos por nível de risco, e os prazos de transição terminaram em 1º de setembro de 2026.

Atualização em 14 de setembro de 2026

O prazo de 1º de setembro de 2025 para notificar os suplementos alimentares e os alimentos para controle de peso foi prorrogado pela RDC 990/2025 para 1º de setembro de 2026. Essa data também encerrou o prazo para pedir a adequação dos produtos registrados das categorias do Anexo I da IN 281/2024, por petição de pós-registro, sob pena de cancelamento do registro. Os dois prazos já venceram. Em 1º de setembro de 2026, a ANVISA esclareceu que a falta de notificação não torna o produto automaticamente irregular: o que foi comunicado à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricado até 1º de setembro de 2026 pode ser vendido até o fim da validade. A agência recomenda regularizar o portfólio para evitar restrições futuras, e as demais exigências sanitárias dos suplementos continuam valendo.

O que aconteceu

A ANVISA reorganizou todo o sistema de regularização de alimentos e embalagens por meio da RDC 843/2024 e da Instrução Normativa (IN) 281/2024. O novo modelo classifica os produtos em três faixas conforme o risco sanitário: registro, para os de maior criticidade; notificação, para os de criticidade intermediária; e simples comunicação ao órgão local, para os de menor risco. A grande novidade é a figura da notificação, um caminho mais ágil que substitui, em várias categorias, o antigo registro formal.

Entre as categorias que passaram a depender de notificação estão os suplementos alimentares, que historicamente concentravam grande parte das irregularidades no setor. O marco vigora desde 1º de setembro de 2024 e fixou regras de transição. Os suplementos alimentares e os alimentos para controle de peso que estavam sob comunicado de início de fabricação ou importação tinham, originalmente, até 1º de setembro de 2025 para ser notificados à ANVISA; a RDC 990/2025 prorrogou esse prazo para 1º de setembro de 2026. Até essa mesma data, as empresas deviam pedir a adequação dos produtos registrados das categorias do Anexo I da IN 281/2024, por petição de pós-registro, sob pena de cancelamento do registro.

Segundo a ANVISA, a notificação é obrigatória para manter a regularização desses produtos, mas a sua ausência não torna o suplemento automaticamente irregular: o que foi comunicado à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricado até 1º de setembro de 2026 pode continuar à venda até o fim da validade. Na fiscalização, a autoridade sanitária avalia cada caso a partir da data do comunicado, da data de fabricação do lote, da validade e da rastreabilidade.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Vejo aqui uma boa notícia e um alerta na mesma norma. A boa notícia é que a notificação tende a ser mais rápida e menos burocrática do que o registro tradicional, o que ajuda principalmente quem trabalha com suplementos e quer colocar produtos no mercado com mais agilidade. O alerta é que agilidade não significa ausência de controle: a responsabilidade pela conformidade continua inteira do empresário, que precisa ter em mãos a documentação técnica correta, como o estudo de estabilidade e o laudo de análises previstos no anexo da IN 281/2024.

Faço questão de ser direto sobre o risco do prazo. Com a data de 1º de setembro de 2026 já vencida, quem não notificou os suplementos nem pediu a adequação dos registros precisa agir agora: o registro não adequado pode ser cancelado, e os lotes fabricados depois do prazo sem notificação ficam expostos a medidas da fiscalização, como multa, interdição e apreensão, com base na Lei 6.437/1977. Em portfólios grandes, com dezenas de produtos, esse processo não se resolve numa semana. O ideal é mapear todo o catálogo, identificar o que precisa de registro, o que migra para notificação e o que é mera comunicação, e priorizar o que ainda está em produção.

Um ponto sensível para o caixa da empresa: a regularização tem custo. Cada produto notificado envolve taxa própria, o que pode pesar bastante para quem tem muitos itens diferentes. Por isso, recomendo tratar a adequação como um projeto de gestão, e não como uma tarefa avulsa do setor regulatório. Vale priorizar os produtos que mais vendem e revisar se todo o portfólio ainda faz sentido comercial antes de pagar taxa por item parado.

Por fim, lembro que, segundo a ANVISA, os suplementos comunicados à vigilância local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 podem ser comercializados até o fim da validade, mesmo sem notificação. Isso dá um fôlego para escoar estoque, mas não resolve o produto novo nem afasta as demais exigências sanitárias aplicáveis aos suplementos. Ou seja, a empresa precisa cuidar das duas frentes ao mesmo tempo: o que já está na prateleira e o que vai entrar daqui para frente. Planejar essa transição com antecedência é o que evita perda de receita e problema com a fiscalização.

Fonte: BHB Food.
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