A nova NR-1 obriga as empresas a incluir saúde mental no gerenciamento de riscos. Desde maio de 2026, a fiscalização passou a poder aplicar penalidades.
As multas ligadas aos riscos psicossociais estão suspensas. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, na ADPF 1.316 (ajuizada pela Confenen), suspendeu por 90 dias as sanções relativas aos itens 1.5.3.1.4, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 e encaminhou o caso à conciliação no STF. O Plenário referendou a decisão por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026. O prazo de 90 dias termina no fim de setembro de 2026, salvo prorrogação. A obrigação de identificar e gerenciar esses riscos no PGR continua valendo, assim como as exigências da NR-17.
O que aconteceu
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem os chamados riscos psicossociais no trabalho, ou seja, fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse excessivo, assédio, sobrecarga de metas, jornadas exaustivas e violência no ambiente laboral. A novidade está na inclusão expressa desses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A exigência foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. O período entre maio de 2025 e maio de 2026 teve caráter educativo e orientativo, sem multas. A partir de 26 de maio de 2026, começou a fase de fiscalização com possibilidade de autuação, e o Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que não haverá novo adiamento. Em 25 de junho de 2026, porém, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas aos riscos psicossociais (ADPF 1.316), decisão confirmada pelo Plenário em agosto, e abriu conciliação para discutir critérios mais objetivos. As obrigações de inventariar e gerenciar esses riscos no PGR continuam em vigor.
Muita gente ouviu falar da NR-1 e achou que era assunto só de segurança do trabalho. Não é. Virou um tema central de gestão e de risco jurídico para qualquer empresa que tenha empregados, do pequeno comércio à grande indústria.
O ponto prático é que a empresa agora precisa olhar para a saúde mental com o mesmo rigor com que já olha para o risco físico. Isso significa fazer um inventário dos riscos psicossociais, registrar tudo no PGR e montar um plano de ação com responsáveis, prazos e monitoramento. Não basta ter uma política bonita na parede. O que a fiscalização vai cobrar é documento, método e evidência de que a empresa age sobre o problema.
Quem ignora isso fica exposto em duas frentes. De um lado, a autuação administrativa do auditor-fiscal, com multa, que hoje está suspensa pelo STF no ponto dos riscos psicossociais, mas pode voltar quando a suspensão acabar. De outro, e aqui mora o risco maior, o reforço de provas em ações trabalhistas. Casos de burnout, assédio e adoecimento ocupacional ganham força quando a empresa não consegue demonstrar que avaliou e tratou esses riscos. A ausência de um PGR atualizado vira munição contra o empregador.
O recado para o empresário é direto. Trate a NR-1 como projeto de conformidade, não como burocracia. Revise o seu PGR, inclua os fatores psicossociais, treine as lideranças e guarde os registros. Quem se organiza agora reduz multa, reduz processo e ainda melhora o ambiente de trabalho. Quem deixa para depois vai descobrir o custo disso no pior momento, que é o da fiscalização ou o da audiência.
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