Acabou a fase educativa da NR-1 sobre riscos psicossociais. A ILPI, com equipe sob carga emocional alta, é justamente o tipo de ambiente que essa norma mira.

O que aconteceu

Desde 26 de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a obrigar as empresas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais do trabalho, como estresse, assédio, esgotamento e violência no ambiente laboral, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses fatores passam a ser tratados nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

O período anterior, de cerca de um ano, foi tratado como fase educativa e orientativa, em que os auditores fiscais do trabalho orientavam sem aplicar penalidades. A partir dessa data, a fiscalização ganhou caráter punitivo, com possibilidade de notificações, autuações e multas. O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que não haveria novo adiamento do prazo.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Eu vejo muita ILPI achar que NR-1 é assunto de fábrica e de canteiro de obra, e esse é o erro que pode custar caro. A casa de repouso é um ambiente de cuidado contínuo, com plantões longos, escalas 12x36, lidar com adoecimento, com fim de vida, com famílias em conflito. Isso é exatamente o terreno dos riscos psicossociais que a NR-1 agora manda mapear. Cuidador e equipe de enfermagem são profissões com altíssima exposição a sobrecarga emocional, e ignorar isso não faz o risco desaparecer, só transfere ele para o passivo trabalhista da casa.

Na prática, o que mudou é que a ausência de gestão desses riscos no PGR deixou de ser só uma falha técnica e virou item autuável pela fiscalização do trabalho. E o efeito não para na multa administrativa. Quando um trabalhador adoece, alegando assédio, esgotamento ou sobrecarga, o PGR omisso vira prova contra o empregador na reclamatória, abrindo caminho para dano moral, dano existencial e até discussão de nexo causal de doença ocupacional. Eu já vi o documento que deveria proteger a empresa ser usado justamente para condená-la, porque estava vazio ou era genérico.

Tem ainda uma camada que poucos enxergam: o cuidado mal estruturado com a equipe respinga no residente. Equipe exausta e adoecida cuida pior, e cuidado ruim é o que mais aparece em fiscalização de vigilância sanitária e em denúncia ao Ministério Público. Ou seja, a NR-1 conversa diretamente com a RDC 502/2021 e com o Estatuto da Pessoa Idosa, porque proteger quem cuida é condição para proteger quem é cuidado.

Minha recomendação prática é não terceirizar isso para um PGR de prateleira. A ILPI precisa de avaliação real dos riscos psicossociais da sua equipe, com canal de denúncia de assédio, política de saúde mental, controle de jornada e de escala, e registro de que essas medidas existem e são aplicadas. O custo de estruturar isso é pequeno perto do custo de uma autuação somada a uma condenação trabalhista. Documento bem feito é defesa, documento vazio é confissão.

Fonte: Migalhas.
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