O piso da enfermagem segue sem reajuste automático e a PEC 19/2024, aprovada na CCJ do Senado, fixa 36 horas semanais como referência de cálculo do piso. Para a ILPI, que vive de equipe de enfermagem, isso é orçamento e contrato.
A PEC 19/2024 já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 8 de abril de 2026, com texto negociado que troca a referência original de 30 horas por 36 horas semanais para o cálculo do piso e prevê reajuste anual não inferior à inflação do ano anterior. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário do Senado e depois seguir para a Câmara dos Deputados. Para a ILPI privada, vale lembrar que o STF condicionou a aplicação do piso no setor privado à negociação coletiva regional.
O que aconteceu
Em balanço divulgado no fim de dezembro de 2025, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresentou 2026 como ano decisivo para a categoria e colocou no centro da sua estratégia a Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024. A PEC nasceu com dois eixos: vincular o piso salarial nacional da enfermagem a uma jornada de referência menor que a atual e criar um mecanismo permanente de correção anual do piso pela inflação. Na CCJ do Senado, em 8 de abril de 2026, o texto foi aprovado por unanimidade com 36 horas semanais como referência de cálculo, no lugar das 30 horas da proposta original, e com reajuste anual não inferior ao índice que melhor reflita a inflação acumulada do ano anterior.
O pano de fundo é que o piso nacional da enfermagem, instituído por lei em 2022, não conta com reajuste automático, porque o dispositivo que previa a correção anual pela inflação foi vetado à época da sanção. Na prática, os valores de referência fixados em lei seguem os mesmos desde a criação do piso, enquanto a PEC 19 busca justamente destravar esse reajuste e rever a jornada de referência. A proposta ainda depende de votação em dois turnos no Plenário do Senado e de aprovação na Câmara dos Deputados.
Eu falo isso sem rodeios para quem gere uma ILPI: a folha de enfermagem é o seu maior centro de custo, e qualquer mexida no piso ou na jornada de referência não é assunto de Brasília distante, é o seu orçamento do mês que vem. A RDC 502/2021 exige equipe de cuidado dimensionada conforme o grau de dependência dos residentes, e na maioria das casas é a equipe de enfermagem que sustenta a assistência à saúde desses residentes. Você não tem como simplesmente cortar a equipe para acomodar um custo maior.
Por isso eu separo duas camadas que costumam ser confundidas. Uma coisa é o piso nacional, que é o patamar mínimo legal. Outra coisa, muitas vezes mais alta, é o piso da convenção coletiva da categoria na sua base territorial. E, para a casa privada, as duas camadas se encontram: o STF condicionou a aplicação do piso nacional no setor privado à negociação coletiva regional, o que torna a convenção ainda mais central. Em fiscalização e em reclamatória trabalhista, o que pega a ILPI quase sempre é o descumprimento da convenção, e não só da lei do piso. Por isso eu insisto que o gestor saiba exatamente qual sindicato e qual convenção regem a equipe da casa, porque enquadramento sindical errado gera passivo silencioso que só aparece lá na frente.
Sobre a PEC 19, eu trato como cenário a monitorar, não como fato consumado. O texto aprovado na CCJ usa 36 horas semanais como referência de cálculo do piso, e não mais 30. Se ele avançar, a conta da folha muda, porque o piso passa a ter como referência uma jornada menor que a atual, o que reduz a margem para pagamentos proporcionais e pesa em cada profissional da escala 24 horas. Quem planeja contrato e orçamento com essa hipótese na mesa não é pego de surpresa.
Minha recomendação prática é tratar o custo de pessoal de enfermagem como gestão de risco contínua: revisar a convenção coletiva vigente a cada data-base, conferir o enquadramento sindical, ajustar contratos de trabalho e o valor da mensalidade dos residentes com previsão de repasse de reajustes legais. A casa que reajusta a mensalidade sem cláusula clara, ou que ignora a convenção, troca um problema previsível por um litígio caro. Em ILPI, planejar a folha é planejar a sobrevivência do negócio.
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