Depois de décadas sem atualização, o piso salarial da categoria avançou nas comissões do Senado e aguarda votação no Plenário antes de seguir para a Câmara.

Atualização em 14 de setembro de 2026

O projeto não seguiu direto para a Câmara. Depois da aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, confirmada em turno suplementar em 10 de junho de 2026, houve recurso para votação no Plenário do Senado. Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a implantação gradual do piso (40% do valor no primeiro ano após a publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro), e em 1º de setembro de 2026 a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o texto de novo com essa regra. A proposta aguarda o Plenário do Senado, com pedido de urgência em análise, e só depois irá à Câmara dos Deputados.

O que aconteceu

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, o PL 1.365/2022, que atualiza o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662, para jornada de 20 horas semanais. Segundo o Conselho Federal de Medicina, a categoria estava havia décadas sem uma atualização adequada do piso.

O texto prevê correção anual pelo IPCA, eleva os adicionais noturno e de hora extra para 50%, garante pausa de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados e prevê que o aumento, para estados e municípios, seja custeado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Antes de virar realidade, a proposta ainda precisa superar as etapas finais no Senado, ser aprovada pela Câmara dos Deputados, sancionada e publicada. Ou seja, é um avanço importante na tramitação, mas ainda não é lei em vigor.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Piso salarial é tema que divide opiniões, e é importante separar o lado do profissional do lado de quem contrata.

Para o profissional, a aprovação sinaliza valorização e a recomposição de uma defasagem antiga. Mas atenção ao detalhe jurídico: enquanto não passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara, e não for sancionado e publicado, o piso não vale. Projeto aprovado em comissão é avanço, não direito adquirido. E, se a regra de implantação gradual for mantida, o valor cheio só será devido no terceiro ano após a publicação da lei.

Para clínicas, hospitais e estabelecimentos que contratam, o recado é de planejamento. Um piso nacional muda a estrutura de custo da folha e exige rever contratos, modelos de remuneração e até o formato da relação de trabalho. Mudanças assim costumam vir acompanhadas de discussão sobre carga horária e, principalmente, sobre de onde sai o dinheiro.

Vale lembrar a experiência do piso da enfermagem, que enfrentou longo debate sobre o custeio e dependeu de assistência financeira da União. O mesmo desafio tende a aparecer aqui, e não é por acaso que o texto já aponta o Fundo Nacional de Saúde como fonte de custeio para estados e municípios e que as comissões optaram pela implantação escalonada. Acompanhar a votação no Plenário do Senado e, depois, a tramitação na Câmara é o que vai dizer se, quando e como isso chega ao bolso e ao orçamento.

Fonte: CFM / Senado.
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