A RDC 1.000/2025 da ANVISA reorganiza a prescrição de medicamentos controlados e impõe novos deveres de checagem a quem vende e a quem prescreve.
A RDC 1.028/2026 prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR, como a emissão e o registro eletrônico de receituários. Os demais dispositivos da RDC 1.000/2025 seguem em vigor desde fevereiro de 2026. Desde 18 de maio de 2026, os novos modelos de receituário impresso são obrigatórios, e a ANVISA esclareceu, em 20 de julho de 2026, que a prorrogação não restabelece os modelos antigos.
O que aconteceu
A ANVISA editou a RDC 1.000/2025 para reorganizar a emissão das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, alterando pontos da antiga Portaria 344/98. A norma entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026 e cria um modelo eletrônico mais rastreável: passa a ser obrigatório informar o CPF (ou passaporte) do paciente e, para os medicamentos da Portaria 344/98, a receita eletrônica precisa de assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil. Para antimicrobianos e para os agonistas de GLP-1 (canetas emagrecedoras), admite-se também assinatura avançada, como a do gov.br.
O coração da mudança é o SNCR, o Sistema Nacional de Controle de Receituários. Cada receita eletrônica passa a ter uma numeração sequencial única gerada pelo sistema, e as funcionalidades eletrônicas do SNCR, como a emissão e o registro eletrônico de receituários, devem estar disponíveis até 30 de setembro de 2026, prazo fixado pela RDC 1.028/2026. Na ponta, isso muda a rotina de quem dispensa: a farmácia precisa validar a assinatura digital do prescritor, conferir o número no SNCR antes de entregar o medicamento e registrar o uso da receita. As receitas em papel continuam válidas e convivem com as eletrônicas, mas desde 18 de maio de 2026 os receituários impressos precisam seguir os novos modelos disponibilizados pela ANVISA; os modelos antigos não valem mais.
Vou ser direto com você que é dono de farmácia ou gestor de clínica: essa norma deixa de ser só um assunto do balcão e vira tema de processo interno e de risco do negócio. A lógica da ANVISA aqui é de rastreabilidade ponta a ponta. Quando a receita passa a carregar CPF do paciente, assinatura digital do médico e número do SNCR, cada elo da cadeia fica registrado, e quem dispensar fora dessas regras assume o risco sozinho.
Na prática, a farmácia deixa de ser mera entregadora e passa a ter um dever de conferência. Dispensar medicamento de controle especial sem validar a assinatura ou sem checar o número no sistema expõe o estabelecimento a auto de infração sanitária, que pode ir de multa a interdição, além da responsabilidade do farmacêutico perante o seu conselho de classe. Por isso eu recomendo tratar isso como um procedimento documentado, com treinamento da equipe e um passo a passo escrito de como conferir cada receita.
Para as clínicas, o ponto de atenção é a integração tecnológica. Se o seu sistema de prontuário ou de prescrição não estiver integrado ao SNCR e não gerar a numeração correta, o médico pode prescrever achando que está tudo certo e a receita ser recusada na farmácia, o que gera atrito com o paciente e exposição da clínica. Vale revisar agora o contrato com o fornecedor do software e exigir, por escrito, a adequação à RDC 1.000/2025, de olho no prazo de 30 de setembro de 2026 para as funcionalidades eletrônicas do SNCR. E, no papel, confira se os blocos em uso já seguem os novos modelos obrigatórios desde maio de 2026, porque receita em modelo antigo pode ser recusada.
Meu conselho de gestão é simples: documente a conformidade. Tenha política interna de dispensação, registro de treinamentos e contrato de software alinhado à norma. No dia da fiscalização, quem consegue mostrar processo organizado se defende muito melhor do que quem depende da boa vontade do agente. Conformidade aqui não é custo, é blindagem do negócio.
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