O PL 4/2025 propõe atualizar mais de 900 artigos do Código Civil, com efeitos sobre contratos, obrigações e responsabilidade civil. Atenção: é projeto em tramitação, não lei vigente.

O que aconteceu

Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 4/2025, fruto de uma comissão de juristas que trabalhou entre 2023 e 2024 e foi coordenada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. A proposta atualiza mais de 900 artigos do Código Civil e acrescenta cerca de 300 novos dispositivos, alcançando temas como obrigações, contratos, responsabilidade civil, direito digital e o próprio Direito de Empresa.

Segundo a Agência Senado, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil já realizou diversas audiências públicas desde 2024 e pretende votar o relatório por volta do fim de junho de 2026. É importante deixar claro: trata-se de um projeto ainda em discussão, sem texto final aprovado, e não de uma lei em vigor. Nada do que está no projeto vale hoje.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Essa reforma merece a atenção de todo empresário, porque ela mexe justamente nas regras que sustentam o dia a dia dos negócios: como os contratos são interpretados, como as obrigações são cobradas e quem responde quando algo dá errado.

No Direito de Empresa, a proposta busca modernizar o tratamento dos contratos e das obrigações, com ênfase em segurança jurídica e equilíbrio entre as partes. Há ainda debates sobre a atualização de figuras contratuais clássicas, sobre os critérios de juros legais e sobre a forma de calcular a reparação de danos. Um ponto sensível, levantado na própria tramitação, é o risco de que regras mais amplas de reparação acabem elevando o custo das disputas para as empresas.

Por isso, faço questão de reforçar uma cautela: nada disso é lei ainda. O texto pode mudar bastante até a votação, e mudar de novo na Câmara dos Deputados. Quem promete certeza sobre o resultado de um projeto em tramitação está vendendo expectativa, não segurança jurídica. O meu papel aqui é informar o estágio real e acompanhar a evolução.

O recado prático para o empresário é antecipar-se. Vale revisar agora os seus contratos, as cláusulas de juros e de responsabilidade, e mapear onde o seu negócio ficaria mais exposto caso essas mudanças sejam aprovadas. Quem acompanha a reforma com assessoria adequada decide com tempo. Quem é surpreendido pela lei nova decide na pressa, e quase sempre pagando mais caro.

Fonte: Agência Senado.
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