A recusa automática da nota fiscal sem os campos de IBS e CBS, prevista para 3 de agosto de 2026, foi adiada sem nova data. O dever de informar os dois tributos continua. Entenda o que sua empresa precisa fazer.
A recusa automática não começou em 3 de agosto. Pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram as regras de validação: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não são rejeitados pela ausência dos campos de IBS e CBS, e não há data definida para a retomada. O comunicado do Comitê Gestor deixa claro que não houve suspensão da obrigação de destacar e informar os dois tributos, que continua valendo pelo cronograma. A nota incompleta passa, mas segue irregular, e a validação pode ser ativada quando os órgãos decidirem.
O que aconteceu
Em 2026 começou a fase de teste da reforma tributária do consumo. Os dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já aparecem na nota fiscal eletrônica em caráter informativo, com alíquotas simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, que somadas chegam a 1%. Nessa etapa, a falta de preenchimento ainda não gera penalidade, por força da flexibilidade prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Essa tolerância tinha prazo. O cronograma divulgado previa que, a partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS passariam a ser recusados automaticamente. A regulamentação fica a cargo do Comitê Gestor do IBS, em conjunto com a Receita Federal, que depois adiaram essa validação sem afastar a obrigação de informar os tributos.
Aqui está um daqueles temas em que o risco não é uma multa, é parar de faturar. Nota recusada significa venda travada, entrega parada e caixa preso. O adiamento da validação tirou a pressão da data de agosto, mas eu continuo tratando esse assunto como questão de operação, não apenas de obrigação acessória, porque a recusa automática pode ser ativada quando a Receita e o Comitê Gestor decidirem.
O ponto que merece atenção é que o adiamento não é dispensa. A obrigação de informar IBS e CBS segue valendo, e a fase informativa de 2026 continua sendo uma chance de errar barato. Enquanto a alíquota é simbólica, a empresa consegue testar o sistema emissor, treinar a equipe e descobrir onde estão os gargalos sem que isso custe dinheiro. Quem encara essa janela como um ensaio estará pronto quando a validação voltar. Quem entende o adiamento como folga corre o risco de descobrir o problema com o cliente esperando a mercadoria.
O recado é dividir a preparação em três frentes: sistema, processo e gente. Sistema é garantir que o ERP e o emissor de nota estejam atualizados e configurados. Processo é revisar o cadastro de produtos e serviços, porque os novos campos exigem classificações corretas. E gente é treinar quem emite a nota. Vale também confirmar com o contador o enquadramento da empresa, já que as regras de transição tratam de forma diferente o regime regular e o Simples Nacional. Preparação agora é o que separa a virada tranquila do susto.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo).
- Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- Cronograma de implementação para 2026, com regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que adiou as regras de validação de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (comunicado do Comitê Gestor do IBS).
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