A partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica do regime regular sem os campos de IBS e CBS pode ser recusada. Entenda o que sua empresa precisa fazer.
O que aconteceu
Em 2026 começou a fase de teste da reforma tributária do consumo. Os dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já aparecem na nota fiscal eletrônica em caráter informativo, com alíquotas simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, que somadas chegam a 1%. Nessa etapa, a falta de preenchimento ainda não gera penalidade, por força da flexibilidade prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Essa tolerância tem prazo. Segundo o cronograma divulgado, a partir de 3 de agosto de 2026 não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos do regime regular sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, e o sistema passa a recusar automaticamente a nota incompleta. A regulamentação fica a cargo do Comitê Gestor do IBS, em conjunto com a Receita Federal.
Aqui está um daqueles temas em que o risco não é uma multa, é parar de faturar. Nota recusada significa venda travada, entrega parada e caixa preso. Por isso eu trato esse prazo de agosto como uma data de operação, não apenas de obrigação acessória.
O ponto que merece atenção é que a fase informativa de 2026 é uma chance de errar barato. Enquanto a alíquota é simbólica e não há penalidade, a empresa consegue testar o sistema emissor, treinar a equipe e descobrir onde estão os gargalos sem que isso custe dinheiro. Quem encara essa janela como um ensaio chega em agosto com o processo redondo. Quem deixa para a última hora corre o risco de descobrir o problema com o cliente esperando a mercadoria.
O recado é dividir a preparação em três frentes: sistema, processo e gente. Sistema é garantir que o ERP e o emissor de nota estejam atualizados e configurados. Processo é revisar o cadastro de produtos e serviços, porque os novos campos exigem classificações corretas. E gente é treinar quem emite a nota. Vale também confirmar com o contador o enquadramento da empresa, já que as regras de transição tratam de forma diferente o regime regular e o Simples Nacional. Preparação agora é o que separa a virada tranquila do susto.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária do consumo).
- Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- Cronograma de implementação para 2026, com regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
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