Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adiaram a trava de validação prevista para 3 de agosto. Em nota, esclareceram que não houve suspensão da obrigação de destacar os novos tributos.
O que aconteceu
Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal anunciou que, em Ato Técnico Conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), alteraria as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos para que NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não fossem rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS. A rejeição automática estava prevista para começar em 3 de agosto de 2026.
A comunicação gerou leitura de que a exigência teria sido suspensa. Em 6 de agosto, os dois órgãos publicaram nota de esclarecimento: o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 trata apenas do adiamento do início das validações, e não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS. Não foi fixada nova data para a trava. Poucos dias depois, em 12 de agosto, Receita e CGIBS assinaram o Ato Conjunto nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, com foco em orientação e correção de inconsistências, que devem ser sanadas até 31 de dezembro de 2026.
Em junho, quando comentei aqui o prazo de 3 de agosto, eu disse que o risco maior não era a multa, e sim parar de faturar. Esse risco imediato foi afastado: a nota incompleta continua sendo autorizada. Só que o alívio é operacional, não jurídico. A obrigação de informar IBS e CBS segue de pé, e o documento emitido sem esses campos continua em desconformidade.
O que eu vejo com mais preocupação é a leitura apressada. Parte do mercado entendeu "suspensão" e congelou o projeto de adequação do sistema. Essa é a pior decisão possível, porque a trava pode voltar a qualquer momento, sem data anunciada com antecedência, e porque cada nota emitida agora fica registrada com a omissão. O programa de conformidade lançado em agosto deixa isso claro: ele protege quem demonstra evolução contínua e atende às comunicações, e expressamente não ampara quem fica parado.
Na prática, este é um período para terminar o que ficou pela metade. Cadastro de produtos e serviços com a classificação correta, parametrização do ERP, testes de emissão e treinamento de quem fatura. Vale também organizar a comunicação com o contador, porque o novo programa permite que as notificações da Receita e do CGIBS sejam compartilhadas com o profissional responsável, e a resposta rápida faz diferença para manter a autorregularização.
Um cuidado final: mensagens de fiscalização orientativa não são sinal de que o assunto é menor. Elas documentam que a empresa foi avisada. Quem responde com correção efetiva constrói um histórico de boa-fé, e esse histórico pesa quando a fase de tolerância terminar. Quem ignora os avisos, ao contrário, entrega à fiscalização a prova de que sabia do problema e nada fez.
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