As Resoluções CGSN 190 e 191/2026 adaptam o Simples à reforma tributária. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
O que aconteceu
Em 11 de agosto de 2026, a Receita Federal divulgou as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que complementam a Resolução CGSN nº 183/2025 e adaptam o regime à reforma tributária do consumo. As regras produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Para o 1º semestre de 2027, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Para o 2º semestre, a janela será de 1º a 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio.
As resoluções trazem outras mudanças. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger também o IBS, a Defis deixa de existir como declaração separada, com as informações integradas ao PGDAS-D, e o MEI ganha regras mais amplas para emitir documentos fiscais, com uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil nas operações com mercadorias. Em nota de 19 de agosto, a Receita lembrou ainda que, pela Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido de ingresso no Simples para 2027 também deve ser feito em setembro de 2026, e não mais em janeiro. Quem pedir e se arrepender pode cancelar até o fim de novembro, mas o cancelamento é irretratável para aquele ano.
Durante décadas, o Simples foi uma escolha feita em janeiro, quase no automático. Em 2026 essa lógica mudou, e muito empresário ainda não percebeu. A decisão para 2027 acontece agora, em setembro, e envolve uma pergunta nova: vale mais a pena manter o IBS e a CBS dentro do boleto único ou recolher esses tributos por fora?
A resposta depende de quem é o cliente. A empresa do Simples que vende para consumidor final tende a sentir menos a diferença. Já a que vende para outras empresas precisa olhar com atenção, porque o comprador do regime regular quer aproveitar crédito de IBS e CBS, e o crédito gerado por quem recolhe dentro do Simples é mais limitado. Na minha leitura, é aqui que mora o risco comercial: perder contrato não por preço ou qualidade, mas porque o concorrente gera um crédito melhor para o cliente.
Por outro lado, ir para o regime regular não é gratuito. Aumenta a complexidade de apuração, exige controle de créditos e pode elevar a carga em alguns cenários. Não existe resposta pronta, e desconfio de quem oferece uma. O caminho seguro é simular os dois cenários com os números reais da empresa: margem, perfil de clientes, fornecedores que geram crédito e peso da folha. Essa simulação precisa envolver contador e advogado tributarista, porque a escolha também repercute em contratos, preços e cláusulas de reajuste.
Há ainda o cuidado com o calendário. Quem não fizer a opção em setembro fica com os tributos na guia única no primeiro semestre e só terá nova chance em março. E a empresa que planeja entrar no Simples em 2027 também precisa agir em setembro. Deixar para depois, desta vez, significa perder a janela.
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