A exclusão do ISS da base do PIS/Cofins (Tema 118) movimenta bilhões e pode abrir oportunidade de recuperação para empresas.

O que aconteceu

Depois da chamada tese do século, em que o STF decidiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69), vieram as teses filhotes: discussões parecidas, como a exclusão do ISS da mesma base (Tema 118, RE 592.616).

O julgamento do Tema 118 voltou à pauta do Supremo em 2026, foi novamente adiado e segue pendente. A definição vai impactar bilhões em arrecadação e a carga tributária do setor de serviços, que é o mais afetado por essa conta.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Esse é um daqueles temas em que vale a pena o empresário entender a lógica, mesmo sem ser tributarista.

A ideia por trás das teses filhotes é simples: se o ICMS não é faturamento da empresa, e por isso não pode ser tributado pelo PIS e pela Cofins, o mesmo raciocínio se aplicaria ao ISS e a outros valores que apenas passam pelo caixa da empresa rumo ao governo. É coerente, e foi isso que o STF reconheceu na tese principal.

Enquanto o Tema 118 não é julgado em definitivo, fica a dúvida sobre o passado e o futuro desses valores. Para empresas de serviços, isso pode significar pagamento a maior que, dependendo da decisão e do prazo, talvez seja recuperável. E recuperação de tributo tem um inimigo silencioso: a prescrição, que vai apagando o direito sobre os valores mais antigos.

Minha leitura: quem é do setor de serviços deve acompanhar esse julgamento de perto, com a contabilidade e um tributarista, e avaliar desde já se há valores a discutir. Esperar a decisão sair para só então agir costuma significar perder a parte mais antiga do crédito.

Fonte: STF / Migalhas.
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