O Plenário do STF referendou a liminar que suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1. A regra segue válida, e o setor de saúde e as ILPIs têm motivos de sobra para não relaxar.

O que aconteceu

Em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decisão, de 25 de junho de 2026, suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais da Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

A Confenen sustenta que a norma não traz parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e auditores sobre como avaliar esses riscos. O relator reconheceu a relevância do tema para a prevenção à saúde do trabalhador, mas entendeu que há questões a esclarecer e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), em busca de uma solução negociada entre a entidade e os órgãos do governo envolvidos. O que ficou suspenso foi a punição. A exigência de incluir os riscos psicossociais no GRO e no PGR, cuja fase de fiscalização com possibilidade de autuação havia começado em 26 de maio de 2026, não foi derrubada.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Já vi empresário comemorar essa notícia como se a NR-1 tivesse caído. Não caiu. O que o STF fez foi tirar a multa da mesa por um período curto, enquanto se discute como a fiscalização vai medir algo que, de fato, é mais difícil de avaliar do que ruído ou trabalho em altura. A obrigação de identificar, registrar e tratar os riscos psicossociais continua de pé, e o prazo de 90 dias contado da liminar de junho está perto do fim, salvo nova decisão.

E tem um detalhe que pesa mais que a multa: a suspensão vale para a sanção administrativa, não para a Justiça do Trabalho. Em ação de burnout, depressão ou assédio, a pergunta do juiz vai continuar sendo a mesma. A empresa conhecia o risco? O que fez a respeito? Um PGR sem inventário psicossocial é prova contra o empregador, com ou sem auditor na porta.

Para empregadores do setor de saúde e para as ILPIs, meu recado é ainda mais direto, porque ali o risco psicossocial é da própria natureza do trabalho. As equipes de cuidado lidam todos os dias com sofrimento, adoecimento e morte, com residentes em quadro demencial que podem apresentar comportamento agressivo, com famílias sob pressão e com a cobrança permanente da vigilância sanitária. Somam-se a isso escalas 12x36 que, com faltas não repostas, viram dobras e plantões emendados, e um dimensionamento de equipe que, quando fica no limite, joga a sobrecarga sobre quem está no plantão. Quando o técnico de enfermagem ou o cuidador adoece, é exatamente esse contexto que aparece no processo.

O que eu faria agora, sem esperar o resultado da conciliação: concluir o inventário de riscos psicossociais por função e por turno, olhar com atenção para o plantão noturno e para as dobras da 12x36, formalizar canais de escuta e de denúncia de assédio, preparar as lideranças de enfermagem e guardar evidências de cada ação do plano. Quando os critérios saírem do Nusol, a empresa que já tem método só vai ajustar. A que esperou vai começar do zero, provavelmente com a multa de volta.

Fonte: STF / Contábeis.
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