O Plenário do STF referendou a liminar que suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1. A regra segue válida, e o setor de saúde e as ILPIs têm motivos de sobra para não relaxar.
O que aconteceu
Em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decisão, de 25 de junho de 2026, suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais da Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
A Confenen sustenta que a norma não traz parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e auditores sobre como avaliar esses riscos. O relator reconheceu a relevância do tema para a prevenção à saúde do trabalhador, mas entendeu que há questões a esclarecer e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), em busca de uma solução negociada entre a entidade e os órgãos do governo envolvidos. O que ficou suspenso foi a punição. A exigência de incluir os riscos psicossociais no GRO e no PGR, cuja fase de fiscalização com possibilidade de autuação havia começado em 26 de maio de 2026, não foi derrubada.
Já vi empresário comemorar essa notícia como se a NR-1 tivesse caído. Não caiu. O que o STF fez foi tirar a multa da mesa por um período curto, enquanto se discute como a fiscalização vai medir algo que, de fato, é mais difícil de avaliar do que ruído ou trabalho em altura. A obrigação de identificar, registrar e tratar os riscos psicossociais continua de pé, e o prazo de 90 dias contado da liminar de junho está perto do fim, salvo nova decisão.
E tem um detalhe que pesa mais que a multa: a suspensão vale para a sanção administrativa, não para a Justiça do Trabalho. Em ação de burnout, depressão ou assédio, a pergunta do juiz vai continuar sendo a mesma. A empresa conhecia o risco? O que fez a respeito? Um PGR sem inventário psicossocial é prova contra o empregador, com ou sem auditor na porta.
Para empregadores do setor de saúde e para as ILPIs, meu recado é ainda mais direto, porque ali o risco psicossocial é da própria natureza do trabalho. As equipes de cuidado lidam todos os dias com sofrimento, adoecimento e morte, com residentes em quadro demencial que podem apresentar comportamento agressivo, com famílias sob pressão e com a cobrança permanente da vigilância sanitária. Somam-se a isso escalas 12x36 que, com faltas não repostas, viram dobras e plantões emendados, e um dimensionamento de equipe que, quando fica no limite, joga a sobrecarga sobre quem está no plantão. Quando o técnico de enfermagem ou o cuidador adoece, é exatamente esse contexto que aparece no processo.
O que eu faria agora, sem esperar o resultado da conciliação: concluir o inventário de riscos psicossociais por função e por turno, olhar com atenção para o plantão noturno e para as dobras da 12x36, formalizar canais de escuta e de denúncia de assédio, preparar as lideranças de enfermagem e guardar evidências de cada ação do plano. Quando os critérios saírem do Nusol, a empresa que já tem método só vai ajustar. A que esperou vai começar do zero, provavelmente com a multa de volta.
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