Na Reclamação 96.493, o ministro do STF suspendeu a execução de uma ação da 15ª Região sobre fraude em contratação de PJ até o julgamento do Tema 1.389. Entenda o que isso muda para empresas condenadas.
O que aconteceu
Em 9 de julho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação 96.493 e suspendeu um processo da Justiça do Trabalho da 15ª Região que discutia fraude na contratação de pessoa jurídica e o reconhecimento de vínculo de emprego. O detalhe que chama atenção é que o mérito da ação já havia transitado em julgado em 5 de fevereiro de 2025. Com a decisão, ficam vedados novos atos de execução até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral.
O Tema 1.389, que tem como paradigma o ARE 1.532.603, vai definir a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos, a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas à luz da ADPF 324 e a quem cabe o ônus de provar a fraude. Para o relator, a controvérsia do caso está abrangida pelo tema, e a futura definição do STF pode impactar a exigibilidade do título executivo mesmo após o trânsito em julgado, com apoio em precedente da Corte que admite a alegação de inexigibilidade de título judicial fundado em entendimento declarado incompatível com a Constituição. O mérito do Tema 1.389 continua sem data para julgamento.
Em junho eu comentei aqui que o ministro Gilmar Mendes havia liberado a tramitação das ações de pejotização nas Varas e nos TRTs. Esta decisão de julho vai por outro caminho e mostra até onde o relator está disposto a proteger o resultado do Tema 1.389: nem a coisa julgada impediu a suspensão da execução. É uma sinalização forte, mas é preciso ler com cuidado o que ela é e o que ela não é.
Ela não é uma regra geral que congela automaticamente todas as execuções. Foi uma reclamação, num caso concreto, com a conclusão de que aquela controvérsia está dentro do tema. Também não diz que a condenação vai cair. Diz que, dependendo da tese, o título pode se tornar inexigível, e que por isso não faz sentido seguir executando agora. Para quem já foi condenado, isso abre uma possibilidade que muita gente considerava encerrada.
Na minha experiência, a empresa condenada por pejotização costuma tratar o trânsito em julgado como fim de linha e concentrar energia em negociar o pagamento. Depois dessa decisão, vale revisar a execução em curso: qual foi o fundamento da condenação, se a discussão se encaixa no Tema 1.389, em que fase está a execução e se há valores bloqueados. Cada caso tem prazo e estratégia próprios, e um pedido mal fundamentado pode apenas gerar custo e atrasar o inevitável.
Para quem ainda contrata PJ, a mensagem continua a mesma. As ações novas voltaram a andar na primeira e na segunda instância, e a tese do STF ainda não saiu. A melhor proteção segue sendo a realidade da relação: autonomia verdadeira, contrato coerente com a prática e documentação organizada. Contar com uma suspensão no STF como estratégia é aposta, não gestão de risco.
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