As ações que discutem a contratação de PJ e o vínculo de emprego estavam congeladas em todo o país desde 2025. O ministro Gilmar Mendes acaba de destravar a base da pirâmide, e isso muda o jogo para quem contrata pessoa jurídica.

O que aconteceu

No dia 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a chamada pejotização, ou seja, a licitude de contratar trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, em vez de empregado com carteira assinada.

Esses processos estavam parados em todo o Brasil desde abril de 2025, quando o próprio ministro, relator do tema, suspendeu a tramitação nacional. A discussão de fundo corre no ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), e vai definir, com efeito para todos, quando a contratação de PJ é válida e quando esconde uma relação de emprego.

Com a nova decisão, os processos voltam a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (os TRTs), incluindo a fase de instrução, a produção de provas e o julgamento. O ministro reconheceu que a interrupção generalizada das ações havia gerado, nas suas palavras, um "significativo represamento da atividade jurisdicional". Atenção ao detalhe que muita gente não está lendo: a suspensão volta a valer depois de esgotada a jurisdição dos TRTs. Ou seja, os casos andam até o segundo grau e, dali em diante, ficam novamente sobrestados até o STF concluir o julgamento da tese.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Vou direto ao ponto, porque essa notícia é mais importante para o empresário do que parece. Por mais de um ano, quem contrata PJ teve uma trégua: as ações trabalhistas que discutiam vínculo ficaram paradas. Essa trégua acabou na base.

Primeiro, é preciso entender o que a decisão NÃO faz. Ela não decidiu se a pejotização é lícita ou não. O mérito, o coração da questão, continua pendente no STF. O que mudou foi processual: milhares de ações que estavam congeladas agora serão instruídas e julgadas pelas Varas e pelos TRTs. Em outras palavras, a fila voltou a andar.

Na prática, isso significa que a empresa que contrata PJ e tem alguma fragilidade vai sentir antes. As provas serão produzidas, as testemunhas ouvidas, e o juiz de primeiro grau vai analisar o caso concreto à luz dos critérios de sempre: existe pessoalidade, subordinação, habitualidade e exclusividade? Se existir, o risco de reconhecimento de vínculo é real, com todo o passivo que vem junto.

Por isso, o recado que dou a quem empreende é objetivo: este é o momento de revisar os contratos de PJ, e não de esperar a tese final do STF. Há uma janela aqui, porque depois do julgamento no TRT os casos voltam a ficar suspensos. Use esse tempo para olhar como a contratação funciona de verdade no dia a dia, ajustar o que estiver na zona de risco e organizar a documentação que demonstra a autonomia real do prestador. Pejotização bem estruturada se defende. Pejotização improvisada, que na prática é um empregado disfarçado, é uma conta que mais cedo ou mais tarde chega, e agora ela voltou a chegar mais cedo.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (notícia oficial) e Consultor Jurídico (ConJur), 18 de junho de 2026. ARE 1.532.603, Tema 1.389 da repercussão geral, relator Ministro Gilmar Mendes.
Quer revisar os contratos de PJ da sua empresa? →