Decisão reforça que substituir uma medida protetiva mais restritiva por outra mais branda exige avaliação clínica séria.

O que aconteceu

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em fevereiro de 2025, que não é possível substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada quando não há prova de melhora no quadro de saúde da pessoa que está sob proteção. No caso analisado, um filho pretendia encerrar a curatela do pai e adotar a medida menos restritiva, mas as instâncias anteriores não identificaram nenhuma evolução clínica que justificasse a mudança.

A curatela e a tomada de decisão apoiada são instrumentos diferentes de proteção previstos para pessoas que têm dificuldade de exercer sozinhas certos atos da vida civil. A curatela é mais restritiva e cabe em situações mais graves. A tomada de decisão apoiada, criada para ser menos invasiva, permite que a pessoa escolha apoiadores de confiança para ajudar em decisões, mantendo um grau maior de autonomia. O STJ entendeu que a troca de uma pela outra só faz sentido se houver, de fato, melhora que reduza a necessidade de proteção.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Esse tema toca de perto muitas famílias que cuidam de um parente idoso ou de uma pessoa com deficiência. Vejo com frequência o desejo sincero de dar mais autonomia ao familiar, e a tomada de decisão apoiada nasceu justamente desse espírito: proteger sem tratar a pessoa como incapaz de tudo. Mas a decisão do STJ lembra que cada situação exige a medida adequada ao caso real, não a que a família gostaria que fosse.

Para entender, vale separar os dois institutos. A curatela é indicada quando a pessoa, por uma condição de saúde séria, não consegue gerir sozinha aspectos importantes da própria vida, e alguém passa a representá-la em certos atos. Já a tomada de decisão apoiada, prevista no nosso ordenamento após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, parte do princípio de que a pessoa decide, e os apoiadores apenas ajudam. São caminhos com graus diferentes de proteção e de liberdade.

A lição prática que extraio dessa decisão é que o juiz vai olhar a prova, especialmente a avaliação médica e o relato de como a pessoa vive hoje. Querer trocar a curatela por uma medida mais branda é legítimo, mas precisa estar sustentado em uma melhora demonstrável. Sem isso, a Justiça entende que afrouxar a proteção pode, na verdade, expor a pessoa a riscos, por exemplo em decisões financeiras ou patrimoniais.

Para as famílias, oriento conversar com a equipe de saúde que acompanha o parente, reunir laudos e relatórios atualizados e só depois avaliar com um advogado qual instrumento se encaixa melhor naquele momento da vida. Não existe fórmula única, e a escolha certa é sempre a que protege a dignidade e a segurança da pessoa, respeitando ao máximo a autonomia que ela ainda tem.

Fonte: STJ (Notícias).
Ler a notícia original →