Decisão reforça que substituir uma medida protetiva mais restritiva por outra mais branda exige avaliação clínica séria.

O que aconteceu

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em fevereiro de 2025, que não é possível substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada quando não há prova de melhora no quadro de saúde da pessoa que está sob proteção. No caso analisado, um filho pretendia encerrar a curatela do pai e adotar a medida menos restritiva, mas as instâncias anteriores não identificaram nenhuma evolução clínica que justificasse a mudança.

A curatela e a tomada de decisão apoiada são instrumentos diferentes de proteção previstos para pessoas que têm dificuldade de exercer sozinhas certos atos da vida civil. A curatela é mais restritiva e cabe em situações mais graves. A tomada de decisão apoiada, criada para ser menos invasiva, permite que a pessoa escolha apoiadores de confiança para ajudar em decisões, mantendo um grau maior de autonomia. O STJ entendeu que a troca de uma pela outra só faz sentido se houver, de fato, melhora que reduza a necessidade de proteção.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

Esse tema toca de perto muitas famílias que cuidam de um parente de mais idade ou de uma pessoa com deficiência. Vejo com frequência o desejo sincero de dar mais autonomia ao familiar, e a tomada de decisão apoiada nasceu justamente desse espírito: proteger sem tratar a pessoa como incapaz de tudo. Mas a decisão do STJ lembra que cada situação exige a medida adequada ao caso real, não a que a família gostaria que fosse.

Para entender, vale separar os dois institutos. A curatela é indicada quando a pessoa, por uma condição de saúde séria, não consegue gerir sozinha aspectos importantes da própria vida, e alguém passa a representá-la em certos atos. Já a tomada de decisão apoiada, prevista no nosso ordenamento após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, parte do princípio de que a pessoa decide, e os apoiadores apenas ajudam. São caminhos com graus diferentes de proteção e de liberdade.

A lição prática que extraio dessa decisão é que o juiz vai olhar a prova, especialmente a avaliação médica e o relato de como a pessoa vive hoje. Querer trocar a curatela por uma medida mais branda é legítimo, mas precisa estar sustentado em uma melhora demonstrável. Sem isso, a Justiça entende que afrouxar a proteção pode, na verdade, expor a pessoa a riscos, por exemplo em decisões financeiras ou patrimoniais.

Para as famílias, oriento conversar com a equipe de saúde que acompanha o parente, reunir laudos e relatórios atualizados e só depois avaliar com um advogado qual instrumento se encaixa melhor naquele momento da vida. Não existe fórmula única, e a escolha certa é sempre a que protege a dignidade e a segurança da pessoa, respeitando ao máximo a autonomia que ela ainda tem.

Fonte: STJ (Notícias).
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