A edição 271 da Jurisprudência em Teses reúne entendimentos do STJ sobre cobertura obrigatória de tratamentos e dispositivos.

O que aconteceu

Em 25 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 271 da sua Jurisprudência em Teses, dedicada ao tema Planos de Saúde. A Jurisprudência em Teses é uma ferramenta em que a Corte reúne, de forma organizada, os entendimentos já firmados em julgamentos sobre um mesmo assunto, servindo como um mapa do que os tribunais tendem a decidir. Quando o tema é planos de saúde, esse mapa interessa tanto a operadoras quanto a empresas que contratam planos coletivos para seus funcionários.

Entre as teses destacadas, o STJ reafirmou a obrigação de cobertura de itens que as operadoras costumavam recusar, como a órtese craniana para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional e o sistema de infusão de insulina, classificado como dispositivo médico e, por isso, não passível de exclusão da cobertura. O conjunto de teses reforça a leitura de que a cobertura não se limita a uma lista fechada, mas deve atender à finalidade do contrato de assistência à saúde.

Análise Jurídica do Dr. Gustavo

A primeira coisa que explico para o cliente empresário é o que significa essa compilação. Ela não cria lei nova, mas mostra para onde o STJ já vinha caminhando, e isso tem valor prático enorme: é o melhor termômetro de como um pedido de cobertura tende a ser decidido se virar processo. Para quem oferece plano de saúde aos colaboradores ou para quem atua no setor de saúde, conhecer essas teses ajuda a antecipar conflitos e a evitar negativas que já se sabe que cairão na Justiça.

O pano de fundo de boa parte dessas teses é a discussão sobre a natureza do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para deixar claro que o rol serve como referência, admitindo a cobertura de tratamentos fora da lista quando preenchidos certos requisitos técnicos. As teses do STJ se movem dentro dessa lógica: a lista é ponto de partida, não um muro intransponível contra o paciente.

Para o gestor, a leitura útil é de gestão de risco. Negar cobertura de algo que o STJ já sinalizou como devido costuma sair mais caro do que cobrir, porque além do custo do tratamento entram honorários, multas por descumprimento e o desgaste reputacional. Em outras palavras, a política de negar primeiro e discutir depois ficou financeiramente perigosa diante da jurisprudência consolidada.

Minha recomendação é tratar essas teses como uma ferramenta de planejamento, e não apenas de litígio. Se a sua empresa contrata plano coletivo, vale revisar com a corretora e com o jurídico quais coberturas costumam gerar atrito, para negociar contratos mais claros e reduzir a chance de o colaborador precisar judicializar para conseguir o que já é reconhecido como devido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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